Lei Municipal Nº 747, de 11 de Setembro de 2018

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano ao Sindicato Rural do Vale de Rio-Branco-MT, para fim que menciona e dá outras providencias”

Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar Sindicato Rural do Vale de Rio Branco-MT, um lote urbano 01-B, da Quadra 47, com 275m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) situado na Rua José Silveira Tavares, s/nº, Cidade Alta, no Município de Rio Branco-MT, adquirido no termo da Matricula nº3.785, do Cartório de Registro de Imobiliário do 1º Oficio da Comarca de Rio Branco-MT.

Artigo 2º- as confrontações do terreno de que trata o artigo anterior desta Lei são as seguintes:

Frente – Oeste, medindo 11,00mts confinando com a Rua José Silveira Tavares

Lado Direito- Norte, medindo 25,00mts, confinando com o lote 01-A

Fundos- Leste, medindo 11,00mts, confinando com a parte remanescente do lote 01.

Lado Esquerdo- Sul, medindo 25,00mts, confinando com a parte remanescente do lote 01.

Artigo 3º - O objeto desta doação destina-se exclusivamente á implantação da sede Administrativa do Sindicato Rural do Vale de Rio Branco-MT.

Artigo 4º - O donatário cederá a Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT, por prazo de 2 (dois) anos, uma sala em sua sede, para instalação do Posto do Cartório da 52ª Zona Eleitoral, a contar da efetiva instalação.

Paragrafo único – Caso haja algum impedimento que possa inviabilizar a imediata instalação do posto Eleitoral para esta comarca, a sala será destinada ao Conselho Tutelar.

Artigo 5º - Caberá á Procuradoria Geral do Município tomar as providencias necessárias, para efetivação da presente doação, de acordo com as exigências e formalidades legais pertinentes.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco-MT, 11 de Setembro de 2018.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

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Subcategorias: Doações, Urbanística.