Lei Municipal Nº 771, de 16 de Dezembro de 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima Receita Fixa Despesa bruta em R$ 20.850.000,00 (Vinte Milhões Oitocentos e Cinquenta Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 13.556.650,00 (Treze Milhões Quinhentos e Cinquenta e Seis Mil Seiscentos e Cinquenta Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.293.350,00 (Sete Milhões Duzentos e Noventa e Tres Mil Trezentos e Cinquenta Reais)conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIRB.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2020, estima a Receita em R$ 20.8500.000,00 (Vinte Milhões Oitocentos e Cinquenta Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 680.000,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 17.549.000,00 (Dezessete Milhões Quinhentos e Quarenta e Nove Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 2.621.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

19.676.050,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

898.800,00

1.2

Receitas De Contribuições

810.000,00

1.3

Receita Patrimonial

71.500,00

1.6

Receitas de Serviços

356.000,00

1.7

Transferências Correntes

17.532.750,00

1.9

Outras Receitas Correntes

7000,00

2

2.2

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens

1.458.350,00

6.750,00

2.4

Transferências de Capital

1.451.600,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

1.932.000,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

1.932.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

2.216.400,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

2.216.400,00

TOTAL

20.850.000,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal de Rio Branco

680.000,00

02

Gabinete do Prefeito

766.000,00

03

Secretaria Municipal de Administração

991.150,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

1.150.000,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

51300,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

3.639.030,00

07

Secretaria Municipal de Educação

5.295.060,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

530.000,00

10

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

454.110,00

TOTAL

13.556.650,00

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

05

Fundo Municipal de Previdência – PREVIRB

2.621.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

3.770.410,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

901.940,00

TOTAL

7.293.350,00

TOTAL GERAL

20.850.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

680.000,00

04

Administração

3.763.650,00

12

Educação

5.208.510,00

13

Cultura

354.510,00

15

Urbanismo

1.075.030,00

17

Saneamento

530.000,00

18

Gestão Ambiental

25.000,00

20

Agricultura

298.000,00

23

Comércio e Serviços

24.000,00

25

Energia

128.500,00

26

Transporte

895.900,00

27

Desporto e Lazer

86.550,00

28

Encargos Especiais

217.000,00

99

Reserva de Contingência

270.000,00

TOTAL

13.556.650,00

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

901.940,00

09

Previdência Social

2.399.000,00

10

Saúde

3.770.410,00

99

Reserva de Contingência

222.000,00

TOTAL

7.293.350,00

TOTAL GERAL

20.850.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

 

0001

Processo Legislativo

680.000,00

 

0007

Administração e Gerenciamento

3.980.650,00

 

0018

Promoção e Extensão Rural

298.000,00

 

0041

Educação da Criança de 0 a 6 Anos

1.857.570,00

 

0042

Ensino Fundamental

3.341.040,00

 

0044

Ensino Superior

10.000,00

 

0046

Educação Física e Desporto

86.550,00

 

0048

Cultura

354.510,00

 

0051

Energia Elétrica

128.500,00

 

0058

Urbanismo

1.075.030,00

 

0065

Turismo

24.000,00

 

0076

Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água

530.000,00

 

0077

Proteção ao Meio Ambiente

25.000,00

 

0088

Transporte Rodoviário

895.900,00

 

9999

Reserva de Contigência

270.000,00

 
       

TOTAL

13.556.650,00

         

III.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

 

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

68.230,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

2.279.580,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

999.770,00

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

122.230,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

300.600,00

0081

Assistência

901.940,00

0082

Previdência

2.621.000,00

TOTAL

7.293.350,00

 

TOTAL GERAL

20.850.000,00

 
           

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I - FISCAL

DESPESAS CORRENTES

11.552.820,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

5.942.000,00

3.2.00.00.00.00

3.3.00.00.00.00

Juros e Encargos com Divida

Outras Despesas Correntes

50.000,00

5.560.820,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.733.830,00

4.4.00.00.00.00

4.6.00.00.00.00

Investimentos

Amortização da Dívida

1.732.830,00

1.000,00

RESERVAS

270.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

270.000,00

TOTAL

13.556.650,00

IV.II – SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

6.972.050,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.842.930,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

2.129.120,00

DESPESAS DE CAPITAL

99.300,00

4.4.00.00.00.00

Investimento

99.300,00

RESERVAS

222.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

222.000,00

TOTAL

7.293.350,00

TOTAL GERAL

20.850.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 16 de Dezembro 2019.

ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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