Lei Municipal Nº 777, de 13 de Abril de 2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento programa do Município de Rio Branco / MT, para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), no orçamento programa do munícipio para o exercício financeiro aprovado pela Lei Municipal 771 de 16 de Dezembro de 2019, conforme abaixo especificado:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Infra estrutura e Desenvolvimento.
Unidade: 0206 – Departamento de Obras e Viação.
Projeto Atividade:1059- Aquisição de Veiculo e equipamentos para coleta de lixo.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – equipamento e material permanente.
Valor (R$):180,000.00 (cento e oitenta mil reais).
Fonte de Destinação de Recursos: 1.30- recurso do FETHAB.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo art. anterior serão utilizados recursos proveniente de da anulação parcial ou total de dotação, conforme disposições contidas no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco-MT, aos 13 dias de Abril de 2020.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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