Lei Municipal Nº 782, de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 761/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 à 2021, a seguinte ação:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração
Geral Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Código / Sigla |
TIPO (Proj/ Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2020) |
Valor em R$ do ano em Curso (2020)
|
---|---|---|---|---|---|---|
2.116 – EEC |
2 |
Enfrentamento da Emergência COVID19 |
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade |
01 |
10.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Código / Sigla |
TIPO (Proj/ Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2020) |
Valor em R$ do ano em Curso (2020)
|
---|---|---|---|---|---|---|
2.116 – EEC |
2 |
Enfrentamento da Emergência COVID19 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade |
01 |
10.000,00 |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistencia Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistencia Social
Função: 08 – Assistencia Social
Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Código / Sigla |
TIPO (Proj/ Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2020) |
Valor em R$ do ano em Curso (2020)
|
---|---|---|---|---|---|---|
2.116 – EEC |
2 |
Enfrentamento da Emergência COVID19 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade |
01 |
150.000,00 |
Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2020, a seguinte ação:
Programa: 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
---|---|---|---|---|---|---|
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração Unidade: 01–Gabinete do Secretário |
Função: 04 – Administração Sub-Função: 122 – Administração Geral |
2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19 |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 10.000,00 |
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Finanças Unidade: 01–Gabinte do Secretário |
Função: 04 – Administração Sub-Função: 123 – Administração Finanças |
2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19 |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 10.000,00 |
Órgão: 09 – Secretária Municipal de Assistência Social Unidade: 02–Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária |
2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19 |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 150. 000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de Junho de 2020.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal Nº 782 de 29 de Junho de 2020 | 29/06/2020 às 23:00 | 484.6 KB | Abrir Download |