Lei Municipal Nº 782, de 29 de Junho de 2020

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 761/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 à 2021, a seguinte ação:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração
Geral Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO (Proj/ Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2020)

Valor em R$ do ano em Curso (2020)

 

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Administração

Unidade

01

10.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO (Proj/ Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2020)

Valor em R$ do ano em Curso (2020)

 

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade

01

10.000,00

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistencia Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistencia Social
Função: 08 – Assistencia Social
Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Código / Sigla

TIPO (Proj/ Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2020)

Valor em R$ do ano em Curso (2020)

 

2.116 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade

01

150.000,00

Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2020, a seguinte ação:

Programa: 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração Unidade: 01–Gabinete do Secretário

Função: 04 – Administração Sub-Função: 122 – Administração Geral

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 10.000,00

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Finanças Unidade: 01–Gabinte do Secretário

Função: 04 – Administração Sub-Função: 123 – Administração Finanças

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 10.000,00

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Assistência Social Unidade: 02–Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 150. 000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 29 de Junho de 2020.

 

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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