Lei Municipal Nº 791, de 10 de Dezembro de 2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de terrenos urbanos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para fim que menciona e dá outras providencias.
Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso,quatro lotes urbanos situado na Rua Bandeirantes e Rua José Silveira Tavares adquirido no termo da Matricula nº 1.883, Livro 02 CRI- Rio Branco-MT, no Cartório de Registro de Imobiliário do 1º Oficio da Comarca de Rio Branco-MT.
Art. 2º- Os terreno de que trata o artigo anterior desta Lei são os seguintes:
Lote- 09 – com 675.00-m²-Situado na Rua Bandeirantes.
Lote-10 – com 412.50m²- Situado na Rua José Silveira Tavares.
Lote-11- com 412.50m² - Situado na Rua José Silveira Tavares.
Lote 12- com 412.50m²- Situado na Rua José Silveira Tavares.
Art. 3º - O objeto desta doação destina-se exclusivamente á implantação da sede Administrativa da Promotoria de Justiça de Rio Branco-MT, no prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º- Constarão na escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade da área objeto desta Lei, bem como de sua reversão ao patrimônio municipal, na hipótese de não lhe ser dada a destinação indicada no art. 3º ou, em qualquer outra hipótese em que o bem não sirva mais aos objetivos da Donatária, além de outras condições inerentes ao ato.
Art. 5º - As despesas com a lavratura de escritura de doação e respectivo registro correrão por conta da Donatária, caso não seja beneficiada com a imunidade e isenções fiscais decorrentes de sua natureza jurídica de Ente da Federação de Direito Público Interno.
Art. 6º - Caberá á Procuradoria do Município tomar as providências necessárias, para efetivação da presente doação, de acordo com as exigências e formalidades legais pertinentes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco-MT, 10 de Dezembro de 2020.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito
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10/12/2020 às 14:10 | 2.0MB | Abrir Download |