Lei Municipal Nº 797, de 08 de Março de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 100,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 100,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 100,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 100,00

Valor total na Fonte 0.1.00 R$ 500,00
Fonte de Recursos: 
0.1.00 Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Próprios

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 100,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 100,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 100,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 100,00

Valor total na Fonte 0.1.00 R$ 500,00

Fonte de Recursos: 0.1.00. Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Próprios

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 100,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 100,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 100,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 100,00

Valor total na Fonte 0.1.00 R$ 500,00
Fonte de Recursos: 
0.1.00. Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Próprios
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 1.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 1.000,00

Valor total na Fonte 0.1.29 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 
0.1.29. Transferências Fundo a Fundo de Assistência Social - FNAS.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo de Assistencia Social
Função: 08 – Assistencia Social
Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ......................................... R$ 100,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ......................... R$100,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ....... R$ 100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .... R$ 100,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 100,00

Valor total na Fonte 0.1.27 R$ 500,00
Fonte de Recursos: 
0.1.27. Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil - ................R$ 30.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado- ....................R$ 100,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - ............................................R$ 100,00
3.1.91.13.00 – Aplic. Direta Dec. de Op. Entre Órgãos, Fundos .... R$ 100,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ........................... R$ 100,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................... R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ........... R$ 100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 100,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 100,00
3.1.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público............................... R$ 100,00
3.3.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público............................... R$ 100,004.4.71.70.00 – Rateio Part
. Consórcio Público................................ R$ 100,00

Valor total na Fonte 0.1.02 R$ 32.000,00
Fonte de Recursos: 
0.1.02 - Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Sáude

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.1.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público.......................... R$ 500,00
3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 500,00
3.3.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público.......................... R$ 500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................ R$ 1.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....................... R$ 500,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ...... R$ 500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 500,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 500,00
4.4.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público.......................... R$ 500,00

Valor total na Fonte 0.1.26 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 
0.1.26. Demais Recursos Vinculados Destinados á Saúde

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa : 0010 – Gestão da Saúde com Qualidade
Ação: 2.116 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Elemento: 3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil - ................R$ 34.100,00
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado- ....................R$ 100,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - ............................................R$ 100,00
3.1.91.13.00 – Aplic. Direta Dec. de Op. Entre Órgãos, Fundos..... R$ 100,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ........................... R$ 100,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................... R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ........... R$ 100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...... R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 100,00
3.1.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público............................... R$ 100,00
3.3.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público............................... R$ 100,00
4.4.71.70.00 – Rateio Part. Consórcio Público................................ R$ 100,00

Valor total na Fonte 0.1.46 R$ 56.000,00
Fonte de Recursos: 
0.1.46 - Trans. De Fundo a Fundo dos Recursos dos SUS Proveniente do Governo Federal.
Detalhamento: 74000-Ações de Saúde p/ Enfrentamento do Coronavírus –COVID-19

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43.
II – até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), resultantes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2020, nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43, mantendo a vinculação conforme origem das fontes de recursos.

Art. 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art.  4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Março de 2021.

 

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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