Lei Municipal Nº 808, de 15 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 121 DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo caput do 121 da Lei nº 668/2020, de 09 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 121 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração."

Parágrafo Único: Fica inalterados os Parágrafos do Artigo 121 da Lei 668/2015.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco-MT, 15 de abril de 2021.

 

LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL

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