​Lei Municipal Nº 733, de 15 de Dezembro de 2017

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima Receita Fixa Despesa bruta em R$ 18.800.000,00 (Dezoito Milhões e Oitocentos Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 11.780.350,00 (Onze Milhões Setecentos e Trinta Mil Seiscentos e Cinquenta Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.019.350,00 (Seis Milhões Novecentos e Sessenta e Nove Mil Trezentos e Cinquenta Reais)conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIRB.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2018, estima a Receita em R$ 18.800.000,00 (Dezoito Milhões e Oitocentos Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 675.000,00 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 15.125.000,00 (Quinze Milhões Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 2.900.000,00 (Dois Milhões e Novecentos Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

17.684.600,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

918.900,00

1.2

Receitas De Contribuições

632.000,00

1.3

Receita Patrimonial

1.418.000,00

1.6

Receitas de Serviços

326.000,00

1.7

Transferências Correntes

14.383.900,00

1.9

Outras Receitas Correntes

5.800,00

2

2.2

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens

73.200,00

9.800,00

2.4

Transferências de Capital

63.400,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

1.042.200,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

1.042.200,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

2.049.000,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

2.049.000,00

TOTAL

18.800.000,00

 

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

I.I - FISCAL

 

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal de Rio Branco

675.000,00

02

Gabinete do Prefeito

640.000,00

03

Secretaria Municipal de Administração

1.126.000,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

1.279.300,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

51.300,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

2.543.700,00

07

Secretaria Municipal de Educação

4.801.950,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

463.000,00

10

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

200.400,00

TOTAL

11.780.350,00

 

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

05

Fundo Municipal de Previdência – PREVIRB

2.900.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

3.223.050,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

896.300,00

TOTAL

7.019.350,00

TOTAL GERAL

18.800.000,00

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

II.I - FISCAL

 

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

675.000,00

04

Administração

3.856.800,00

12

Educação

4.694.600,00

13

Cultura

100.800,00

15

Urbanismo

276.100,00

17

Saneamento

463.000,00

18

Gestão Ambiental

25.000,00

20

Agricultura

83.000,00

23

Comércio e Serviços

24.000,00

25

Energia

129.000,00

26

Transporte

892.000,00

27

Desporto e Lazer

107.350,00

28

Encargos Especiais

194.000,00

99

Reserva de Contingência

260.000,00

TOTAL

11.780.350,00

 

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

896.300,00

09

Previdência Social

1.639.000,00

10

Saúde

3.223.050,00

99

Reserva de Contingência

1.261.000,00

TOTAL

7.019.350,00

TOTAL GERAL

18.800.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

III.I - FISCAL

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

 

0001

Processo Legislativo

675.000,00

 

0007

Administração e Gerenciamento

4.310.800,00

 

0018

Promoção e Extensão Rural

83.000,00

 

0041

Educação da Criança de 0 a 6 Anos

1.883.700,00

 

0042

Ensino Fundamental

2.800.900,00

 

0044

Ensino Superior

10.000,00

 

0046

Educação Física e Desporto

107.350,00

 

0048

Cultura

100.800,00

 

0051

Energia Elétrica

129.000,00

 

0058

Urbanismo

276.100,00

 

0065

Turismo

24.000,00

 

0076

Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água

463.000,00

 

0077

Proteção ao Meio Ambiente

25.000,00

 

0088

Transporte Rodoviário

892.000,00

 

TOTAL

11.780.350,00

         

 

III.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

 

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

55.000,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

1.964.900,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

869.450,00

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

62.000,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

271.700,00

0081

Assistência

896.300,00

0082

Previdência

2.900.000,00

TOTAL

7.019.350,00

 

TOTAL GERAL

18.800.000,00

 
       
             

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

IV.I - FISCAL

 

DESPESAS CORRENTES

11.056.450,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

6.255.200,00

3.2.00.00.00.00

3.3.00.00.00.00

Juros e Encargos com Divida

Outras Despesas Correntes

1.000,00

4.800.250,00

DESPESAS DE CAPITAL

464.200,00

4.4.00.00.00.00

4.6.00.00.00.00

Investimentos

Amortização da Dívida

463.200,00

1.000,00

RESERVAS

260.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

260.000,00

TOTAL

11.780.350,00

 

IV.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

DESPESAS CORRENTES

5.655.990,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.529.800,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

2.126.690,00

DESPESAS DE CAPITAL

102.360,00

4.4.00.00.00.00

Investimento

102.360,00

RESERVAS

1.261.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.261.000,00

TOTAL

7.019.350,00

TOTAL GERAL

18.800.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 15 de Dezembro de 2017.

ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Subcategorias: Orçamento.