Lei Complementar Municipal Nº 002, de 19 de Agosto de 2009
Institui isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, incidente sobre a regularização pretendida pela Lei Municipal Nº 466, de 26 de Junho de 2008 e, dá outras providências
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Lei Complementar Municipal Nº 002, de 19 de Agosto de 2009 | 09/08/2012 às 09:05 | 29.1 KB | Abrir Download |