Lei Complementar Municipal Nº 002, de 19 de Agosto de 2009

Institui isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, incidente sobre a regularização pretendida pela Lei Municipal Nº 466, de 26 de Junho de 2008 e, dá outras providências

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