Lei Municipal Nº 830, de 24 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.935/19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado nos termos da Lei Federal nº 13.935/19, junto ao quadro Permanente de funcionários do Município de Rio Branco-MT, os cargos públicos de Assistente Social e Psicólogo que integrarão equipes multi-profissionais desta rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política municipal de educação.

Art. 2º - O assistente social e o psicólogo considerarão o Planejamento Estratégico da Rede Municipal de Ensino bem como o Projeto Politico Pedagógico dos respectivos estabelecimentos de ensino.

Art. 3º - O assistente social e o psicólogo de que trata esta Lei nº serão lotados na Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco-MT.

Art. 4º - As referências, vagas, carga horária semanal e mensal dos cargos criados pelo art. 1º, será estabelecido pelo Anexo I e II desta Lei.

Art. 5º - A assistente social e a psicóloga, juntamente com a equipe multiprofissional da educação, contribuirão para:

I - assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; II - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do estudante;
IV – ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela rede municipal de ensino;
V – viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período;
VI - promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica;
VII - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
X- oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;
XI – monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos Beneficiários de programas de transferência de renda; XII - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
XIII - promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa;
XIV - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social;
XV – divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
XVI - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
XVII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação.

Art. 6° - As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º - São partes integrantes desta Lei, os Anexos I, II.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio Branco-MT 24 de Março de 2022.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

ANEXO I NOVOS CARGOS

Cargos

Referência

Vagas

Carga

semanal (horas)

Remuneração

 

Psicólogo/ Educação

--

01

30

R$ 2.551,50

Assistente Social /Educação

--

01

30

R$ 3.060,84

Rio Branco-MT, 24 de Março de 2022.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS NOVOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

1. Classe: Psicólogo/ Educação 2. Descrição Sintética: Cabe ao Cargo de Psicólogo/Educação:

Em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições específicas:

3. Atribuições típicas: - Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares; - Participar da elaboração de políticas públicas; - Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; - Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; - Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo; - Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos; - Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; - Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola; - Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; - Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; - Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial; - Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; - Promover ações de acessibilidade;

a) Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.

Requisitos para provimento:
Instrução:

a) Experiência profissional como psicóloga(o), professor de Psicologia da área ou estágio em campo, no sistema educacional.
b)Graduação em Psicologia com inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;
- Investidura :

Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público e temporariamente em teste seletivo simplificado.
- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: 
Para o padrão de vencimentos imediatamente superior no cargo a que pertence.
..................................................................................................................................

1 – Classe: Assistente Social / Educação
2. Descrição Sintética
: Cabe ao Cargo de Assistente Social/Educação:

O trabalho desses (as) profissionais, compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros sujeitos, ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino- aprendizagem em toda sua complexida- de, que exige cada vez mais atenção numa perspectiva totalizante.

3. Atribuições típicas: - Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; - Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; - Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; - Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; - Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; - Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; - Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes; - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões. - Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; - Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; - Participar de ações que promovam a acessibilidade; - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

4. Requisitos para provimento:
Instrução
: Graduação em Serviço Social com inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social;

5. Investidura :
Externo: 
No mercado de trabalho, mediante concurso público, temporariamente em teste seletivo simplificado.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: 
Para o padrão de vencimentos imediatamente superior no cargo a que pertence.

Rio Branco-MT, 24 de Março de 2022

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Municipal Nº 830, de 24 de Março de 2022 24/03/2022 às 13:38 8.4MB Abrir Download
Subcategorias: Orçamento, Servidor Público.