Lei Municipal Nº 839, de 19 de Julho de 2022
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial municipal dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, e dá outras Providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e Portaria nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, conceder reajuste aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, passando a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2022, como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO |
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40 horas |
R$ 2.424,00 |
§ 1º O piso salarial nacional dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT será pago retroativamente ao municipal, a partir de 01 de maio de 2022.
Art. 2° - As despesas advindas da presente lei serão custeadas com recursos em conformidade com o §8° da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, ou seja, com o Orçamento Geral da União com a dotação própria e exclusiva.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.05 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 19 de julho de 2022.
Luiz Carlos
Prefeito Municipal