Lei Municipal Nº 841, de 19 de Setembro de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Orgão: 0208  -  Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 020802 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
SubFunção: 302 - Assistência  Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 - Gestão da Média e Alta Complexidade
Proj.Atividade: 2060 - Manutenção DO Hospital Municipal
Elemento:  4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recursos: 3.1.621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Créditos Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – Até o valor de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 19 de setembo de 2022.

 

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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