Lei Municipal Nº 859, de 13 de Abril de 2023
Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:
Órgão: 09– Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0060 – Assistência e Ampara Social
Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2023) |
Valor em R$ do ano em Curso (2023) |
2.117 – BE |
2 |
Benefícios Eventuais |
Fundo Municipal de Assist. Social |
Unidade |
01 |
67.250,71 |
Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 838/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:
Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
Órgão: 09– Secretaria Municipal de Ação Social Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária |
2.117 – Benefícios Eventuais |
Benefícios Eventuais Concedidos |
Unidade |
1,00 |
R$ 67.250,71 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Março de 2023.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal