Lei Municipal Nº 859, de 13 de Abril de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:

 

Órgão: 09– Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0060 – Assistência e Ampara Social

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2023)

Valor em R$ do ano em Curso (2023)

2.117 – BE

2

Benefícios Eventuais

Fundo Municipal de Assist. Social

Unidade

01

67.250,71

Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 838/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 09– Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

2.117 – Benefícios Eventuais

Benefícios Eventuais Concedidos

Unidade

1,00

R$ 67.250,71

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de Março de 2023.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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