Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

“§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas de atividades.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2023.

 

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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