Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
“§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas de atividades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal