Lei Municipal Nº 874 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultura
Programa : 0048 – Desenvolvimento Cultural
Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2023) |
Valor em R$ do ano em Curso (2023) |
1.209 – LPG |
1 |
Execução Ações da Lei Paulo Gustavo |
Departamento de Cultura |
Unidade |
01 |
60.609,41 |
Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 838/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:
Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Unidade: 02 – Departamento de Cultura |
Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 – Difusão Cultura |
1.209 - Execução Ações da Lei Paulo Gustavo |
Ações Executadas |
Unidade |
1,00 |
60.609,41 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2023.
VALDECI ALVES DE FREITAS
Prefeito Municipal Interino