Lei Municipal Nº 874 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSOVALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Departamento de Cultura

Função: 13 - Cultura

Sub-Função: 392 – Difusão Cultura

Programa : 0048 – Desenvolvimento Cultural

 

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2023)

Valor em R$ do ano em Curso (2023)

1.209 – LPG

1

Execução Ações da Lei Paulo Gustavo

Departamento de Cultura

Unidade

01

60.609,41

 

Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 838/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:

 

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Departamento de Cultura

Função: 13 - Cultura

Sub-Função: 392 – Difusão Cultura

1.209 - Execução Ações da Lei Paulo Gustavo

Ações Executadas

Unidade

1,00

60.609,41

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2023.

VALDECI ALVES DE FREITAS
Prefeito Municipal Interino

Subcategorias: Orçamento.