Lei Municipal Nº 882 de 10 de Julho de 2024 - RGA
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e, dá outras providências.
O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido o percentual de revisão de 2,25 (dois virgula vinte e cinco por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT no ano de 2024.
Parágrafo Unico - Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores que teve reajuste salarial igual ou superior ao percentual citado no caput deste artigo, em consonância com o Decreto Municipal n° 01, de 03-01-2024.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei, ocorrerão pora conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Rio Branco-MT.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigora data de sua publicação, revogando-se asa disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024.
Rio Branco/MT, 10 de julho de 2024
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10/07/2024 às 08:29 | 467.0 KB | Abrir Download |