Lei Municipal Nº 883 de 10 de Julho de 2024
Altera a redação da Lei Municipal nº 396, 04 de Janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Rio Branco e, dá outras providências.
LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 45...................................................................................................................
(...)
IV – das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,97% (quinze inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial.
§ 1º O plano de amortização destinado a cobertura do déficit atuarial apurado na reavaliação atuarial realizada em ABRIL/2024 será aplicado na forma de Aportes Periódicos, cujos valores encontram-se discriminados no anexo I desta Lei, obedecido os critérios:
I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo 12 (doze) meses, deduzidos os recolhimentos já efetuados em conformidade com redação da legislação em vigor.
II - O déficit atuarial apurado será amortizado por cada órgão e poder do município de Rio Branco, proporcional ao valor de suas reservas matemáticas de benefícios a conceder definidas na avaliação atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, passam a ser definidos conforme estipulado no anexo I desta lei.
III - REVOGADO
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do § 1º pertencente ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 396 de 04 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco/MT, 10 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
VALORES DE APORTES PERIÓDICOS EM REAIS
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
APORTE ANUAL (12 PARCELAS) |
PREFEITURA MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
2024 |
R$ 1.983.383,48 |
R$ 1.956.012,79 |
R$ 27.370,69 |
2025 |
R$ 2.104.622,81 |
R$ 2.075.579,02 |
R$ 29.043,79 |
2026 |
R$ 2.226.247,81 |
R$ 2.195.525,59 |
R$ 30.722,22 |
2027 |
R$ 2.387.263,65 |
R$ 2.354.319,41 |
R$ 32.944,24 |
2028 |
R$ 2.572.537,38 |
R$ 2.537.036,36 |
R$ 35.501,02 |
2029 |
R$ 2.761.277,84 |
R$ 2.723.172,21 |
R$ 38.105,63 |
2030 |
R$ 2.953.535,87 |
R$ 2.912.777,08 |
R$ 40.758,80 |
2031 |
R$ 3.149.362,93 |
R$ 3.105.901,72 |
R$ 43.461,21 |
2032 |
R$ 3.348.811,18 |
R$ 3.302.597,59 |
R$ 46.213,59 |
2033 |
R$ 3.551.933,45 |
R$ 3.502.916,77 |
R$ 49.016,68 |
2034 |
R$ 3.758.783,29 |
R$ 3.706.912,08 |
R$ 51.871,21 |
2035 |
R$ 3.969.414,94 |
R$ 3.914.637,01 |
R$ 54.777,93 |
2036 |
R$ 4.183.883,34 |
R$ 4.126.145,75 |
R$ 57.737,59 |
2037 |
R$ 4.402.244,16 |
R$ 4.341.493,19 |
R$ 60.750,97 |
2038 |
R$ 4.624.553,82 |
R$ 4.560.734,97 |
R$ 63.818,84 |
2039 |
R$ 4.850.869,44 |
R$ 4.783.927,44 |
R$ 66.942,00 |
2040 |
R$ 5.081.248,92 |
R$ 5.011.127,68 |
R$ 70.121,24 |
2041 |
R$ 5.315.750,90 |
R$ 5.242.393,53 |
R$ 73.357,36 |
2042 |
R$ 5.554.434,79 |
R$ 5.477.783,59 |
R$ 76.651,20 |
2043 |
R$ 5.797.360,79 |
R$ 5.717.357,21 |
R$ 80.003,58 |
2044 |
R$ 6.044.589,87 |
R$ 5.961.174,53 |
R$ 83.415,34 |
Título | Data | Tamanho | Opções |
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