Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias.

O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:

I - Limite de 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais conforme alínea ‘’b’’ do Inciso VI do artigo 29, da Constituição Federal de 1998;

II - Limite de 70% (setenta por cento) da Receita total da Câmara Municipal conforme disposto no § 1º do artigo 29-A, da Constituição Federal de 1988;

III – Limite de 5% (cinco por cento) da Receita do Município conforme disposto no Inciso VII do artigo 29, da Constituição Federal de 1988;

Art. 2º Na forma disposta no artigo anterior, na Legislatura 2025 a 2028, os Vereadores do Município de Rio Branco perceberão subsidio mensal em única parcela, no valor total de R$ 2.899,75 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º O VereadorPresidenteda CâmaraMunicipal, receberá subsidio mensal diferenciado, que se constituirá de parcela única, acumulando a soma do valor do subsidio atribuído a função de Vereador Presidente, totalizando o valor de R$ 3.640,83 (três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).

Art. 4°No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por junta médica, o Vereador ou Presidente receberá seu subsídio integral.

Art. 5° O Suplente convocado em caso de vaga, por investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular.

 

Parágrafo Único. Assumindo o Suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão aplicadas pelas respectivas dotações do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal n° 696, de 14 de setembro de 2016.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT, em 29 de agosto de 2024.

Luiz Carlos

Prefeito

 

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