Lei Municipal n° 886 de 29 de Agosto de 2024

FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única:

I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

III – Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

§ 1º Os subsídios ora fixados serão revistos por lei especifica, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

§ 2º Sobre os subsídios incidirão contribuições legalmente previstos.

ART 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

ART 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal 697 de 28 de Setembro de 2016.

ART 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de  de Janeiro de 2025.

Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT, em 29 de Agosto de 2024.

Luiz Carlos

Prefeito

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