Lei Municipal n° 886 de 29 de Agosto de 2024
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única:
I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
III – Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
§ 1º Os subsídios ora fixados serão revistos por lei especifica, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2º Sobre os subsídios incidirão contribuições legalmente previstos.
ART 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
ART 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal 697 de 28 de Setembro de 2016.
ART 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT, em 29 de Agosto de 2024.
Luiz Carlos
Prefeito