Lei Municipal n° 887 de 29 de Agosto de 2024
‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’.
O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2°. Os servidores públicos efetivos que exercem o cargo de Motorista de Veículos Leves, lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde como motorista de ambulância deverão manifestar-se por escrito no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação desta lei, se queira ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou se pretende permanecer no cargo de motorista de veículos leves.
§ 1°. Caso opte pelo ingresso no cargo de condutor de ambulância, deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias comprovar o treinamento especializado para cargo de condutor de ambulância, nos termos do art. 145-A da Lei 9.503/97
§ 2°. Aoservidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos considerado de efetivo exercício, prazo consignado no § 1° será contado a partir da data em que reassumir suas funções.
§ 3°. Os titulares dos cargos de motorista de veículos leves que atuem como motorista de ambulância e que não realizem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados á disposição da administração para lotação dos mesmos em outros setores da administração municipal.
Art. 3°. Sancionada a presente lei, será incluído no quadro de cargos de provimento efetivo na Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT, na mesma tabela de vencimentos do cargo de motorista de veículos leves, nos termos do PCCS – Lei Complementar Municipal n°07/2012, ficando o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância com a
disponibilização de 04 (quatro) vagas, permanecendo imutável a quantidade de vagas para o cargo de motorista.
Art. 4°. O ingresso no cargo de condutor de ambulância far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos:
I- Ensino fundamental incompleto;
II- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
III- Possuir carteira nacional de habilitação – CNH categoria ‘‘D’’ ou ‘‘E’’
IV- Certificado de treinamento em curso especializado para condutores de veículos de emergência reconhecido pelo DETRAN-MT, de que trata a Resolução CONTRAN n° 285, de 29 de julho de 2008;
V- Certificado de capacitação em curso de atendimentos pré-hospitalar, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. Além do atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo, serão ainda exigidos, para o exercício do cargo de condutor de ambulância, disposição pessoal para atividade; equilíbrio emocional e auto controle; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de trabalhar em equipe e disponibilidade para a capacitação prevista no Capítulo VII da Portaria GM/MS n° 2.048, de 05 de novembro de 2002, bem como para recertificação periódica.
Art. 5°. As atribuições básicas dos servidores ocupantes do cargo de condutor de ambulância são as fixadas no Anexo único desta lei.
Art. 6°. A jornada de trabalho do condutor de ambulância será de 40 (quarenta) horas semanais que poderá ser cumprida, a critério da administração, em distribuição funcional estipulada por dias da semana ou em regime de plantão, sem juízo das disposições pertinentes estabelecidas nas Leis Complementares n° 025 e 027, ambas de 28/04/2026.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT, em 29 de Agosto de 2024
Luiz Carlos
Prefeito