Lei Municipal n° 884 de 29 de Agosto de 2024

“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados fora do município de Rio Branco, no valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art Os motoristas de ambulância não farão jus aos valores referentes a diária, uma vez que os mesmo já estão sendo contemplados com a verba indenizatória.

Art 3º Fica instituído verba de natureza indenizatória no âmbito Municipal que será paga mensalmente ao Advogado do Município de forma compensatória ao não recebimento de diária, passagens e ajuda de transporte dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio de viagens dentro do Estado.

I – Os valores pagos a titulo de indenização serão de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

II – não será pago verba indenizatória no período em que o servidor estiver afastado das funções ou cargo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogando disposição em contrario.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 29 de Agosto de 2024

LUIZ CARLOS

Prefeito

 

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