Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima Receita Fixa Despesa bruta em R$ 48.160.000,00 (Quarenta e Oito Milhões, Cento e Sessenta Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 31.897.000,00 (Trinta e Um Milhões e Oitocentos e Noventa e Sete Mil Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 16.263.000,00(Dezesseis Milhões e Duzentos e Sessenta e Três Mil Reais),conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVIRB

 

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2025, estima a Receita em R$ 48.160.000,00 (Quarenta e Oito Milhões, Cento e Sessenta Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 42.234.500,00 (Quarenta e Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil e Quinhentos Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 4.325.500,00 (Quatro Milhões, Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

48.327.000,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

3.619.800,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.380.500,00

1.3

Receita Patrimonial

679.700,00

1.6

Receitas de Serviços

410.000,00

1.7

Transferências Correntes

42.195.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

42.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

1.925.000,00

2.4

Transferências de Capital

1.925.000,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

2.948.000,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

2.948.000,00

 

 

 

 

 

 

 

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-5.040.000,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

-5.040.000,00

TOTAL

48.160.000,00

 

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

I.I - FISCAL

 

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal de Rio Branco

1.600.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.259.400,00

03

Secretaria Municipal de Administração

2.371.400,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

2.937.200,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

230.000,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

7.746.500,00

07

Secretaria Municipal de Educação

12.596.500,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

1.182.000,00

10

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

1.974.000,00

TOTAL

31.897.000,00

 

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

05

Previdência Municipal

4.325.500,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

9.820.000,00

09

Secretaria Municipal de Ação Social

2.117.500,00

TOTAL

16.263.000,00

TOTAL GERAL

48.160.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

II.I - FISCAL

 

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

1.600.000,00

04

Administração

5.081.300,00

12

Educação

12.280.500,00

13

Cultura

1.711.000,00

15

Urbanismo

3.382.000,00

17

Saneamento

1.542.000,00

18

Gestão Ambiental

94.000,00

20

Agricultura

223.000,00

23

Comércio e Serviços

169.000,00

25

Energia

663.000,00

26

Transporte

2.932.000,00

27

Desporto e Lazer

316.000,00

28

Encargos Especiais

1.353.200,00

99

Reserva de Contingência

550.000,00

TOTAL

31.897.000,00

 

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

2.117.500,00

09

Previdência Social

3.775.000,00

10

Saúde

9.820.000,00

99

Reserva de Contingência

550.500,00

TOTAL

16.263.000,00

TOTAL GERAL

48.160.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

 

 

 

 

III.I - FISCAL

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

 

0001

Processo Legislativo

1.600.000,00

 

0003

Administração e Gerenciamento

6.984.500,00

 

0041

Desenvolvimento da Educação Básica

12.130.500,00

 

0044

Desenvolvimento do Ensiono Superior

150.000,00

 

0046

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

316.000,00

 

0048

Desenvolvimento Cultural

1.711.000,00

 

0058

Infraestrutura Urbana e Rural

6.977.000,00

 

0065

Turismo

263.000,00

 

0076

Saneamento Básico Urbano e Rural

1.542.000,00

 

0081

Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

223.000,00

 

TOTAL

31.897.000,00

         

 

III.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

 

0010

Gestão da Saúde Pública

685.000,00

0020

Gestão da Atenção Básica

4.554.000,00

0030

Gestão de Média e Alta Complexidade

3.801.000,00

0040

Gestão da Assistência Farmacêutica

270.000,00

0050

Gestão da Vigilância em Saúde

510.000,00

0060

Assistência e Amparo Social

2.117.500,00

0082

Previdência

4.325.500,00

TOTAL

16.263.000,00

 

TOTAL GERAL

48.160.000,00

 
       
             

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

IV.I - FISCAL

 

DESPESAS CORRENTES

27.490.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

12.692.900,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos com Divida

0,00

     

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

14.797.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

3.856.500,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

2.856.500,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

1.000.000,00

RESERVAS

550.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

550.000,00

TOTAL

31.897.000,00

 

IV.II – SEGURIDADE SOCIAL

 

DESPESAS CORRENTES

15.239.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

9.440.500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

5.799.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

473.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimento

473.000,00

RESERVAS

550.500,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

550.500,00

TOTAL

16.263.000,00

TOTAL GERAL

48.160.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 28 de Novembro de 2024.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

Subcategorias: Orçamento.