Lei Municipal n° 893, de 11 de Dezembro de 2024
Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências.
Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal e na Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario.
Rio Branco-MT, 11 de Dezembro de 2024.
LUIZ CARLOS
-Prefeito-