Lei Municipal n° 893, de 11 de Dezembro de 2024

Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências.

Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal e na Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario.

Rio Branco-MT, 11 de Dezembro de 2024.

LUIZ CARLOS
-Prefeito-

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