Lei Municipal n° 898, de 12 de Março de 2025
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) conforme Portaria interministerial nº 77 de 29 de Janeiro de 2025 Publicada no dia 31 de Dezembro de 2025 DOU, passando o valor atualizado para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício de 40 (quarenta horas) e para o exercício 30 (trinta horas) passando o valor atualizado para R$ 3.245,18 (três mil duzentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2018, como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO |
VALOR DO PISO |
40 horas |
R$ 4.867,77 |
30 horas |
R$ 3.245,18 |
§ 1o O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2025.
§ 2o A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de Janeiro de 2025 será paga durante o exercício de 2025.
Art. 2o As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.01.2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 12 de Março de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
-Prefeito-