Lei Municipal n° 901, de 22 de Abril de 2025
Dispõe sobre a regulamentação de gratificação para o controlador interno do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído gratificação mensal específica ao ocupante do cargo de controlador interno para exercer suas atribuições junto ao Poder Legislativo de Rio Branco/MT.
Art. 2º. A gratificação instituída serpa concedida ao controlador interno do Poder Executivo com atribuições concomitantes de controlador interno com atuação no Poder Legislativo do Município de Rio Branco/MT.
Art. 3º. A gratificação se dará no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, corrigidos anualmente pelo mesmo índice e na data que for corrigido os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º. As despesas provenientes da presente lei, correrão por conta das receitas próprias do Poder Legislativo, por meio de devolução ao Poder Executivo até último dia útil do més, após o recebimento do duodécimo, sem qualquer tipo de prejuízo ao repasse constitucional do duodécimo.
Art. 5º. A gratificação se dará por pagamento em folha do servidor público do Poder Executivo, sendo restituído o valor pelo Poder Legislativo.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT, autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta lei no tocante ao lançamento da gratificação em folha.
Art. 7º. A função gratificada de que trata a presente lei vigorará até a posse de servidor efetivo no cargo de auditor ou controlador interno nos quadros do Poder Legislativo de Rio Branco/MT, aprovado em concurso público.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 22 dias do mês de abril de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal
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22/04/2025 às 16:52 | 293.1 KB | Abrir Download |