Lei Municipal n° 905, de 23 de Abril de 2025
Dispõe sobre a disponibilização de espaço para os feirantes da Feirinha Semanal no evento oficial da Festa do Peão em comemoração ao aniversário do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio Branco a disponibilizar, sem custos, um espaço dentro da praça de alimentação do evento oficial de Festa do Peão, em comemoração ao aniversário da cidade, para instalação das barracas da Feirinha Semanal do Município.
Art. 2º. O espaço destinado aos feirantes será organizado de forma a garantir a distribuição adequada das barracas e a boa circulação do público, sem prejuízo às demais estruturas do evento.
Art. 3º. Terão direito ao uso do espaço os feirantes regularmente cadastrados na Feirinha Semanal do Município de Rio Branco, que cumpram os requisitos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Os feirantes beneficiados por esta lei deverão seguir as normas estabelecidas pelo Poder Executivo para organização e funcionamento do espaço, bem como atender às exigências sanitárias e de segurança.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal
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23/04/2025 às 09:29 | 292.3 KB | Abrir Download |