Lei Municipal n° 907, de 05 de Maio de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.322.489,07 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO |
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06.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS E VIAÇAO |
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15.451.0058.1047 – PAVIMENTAÇAO ASFALTICA EM VIAS URBANAS |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
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4.4.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
145.947,92 |
2.701.0 100-000 |
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07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER |
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07.04 – FUNDEB |
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12.365.0041.2049 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 30% |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
3.1.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
100.000,00 |
2.540.0 270-270 |
3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
49.484,24 |
2.540.0 270-270 |
12.361.0041.2046 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% - FUNDAMENTAL |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
160.000,00 |
2.540.0 270-270 |
12.365.0041.2124 – MANUTENÇAO DO VAAT |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
82.393,61 |
2.542.0 200-000 |
4.4.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
136.000,00 |
2.542.0 200-000 |
07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER |
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07.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO |
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12.361.0041.2038 – MANUTENÇAO DO SALÁRIO EDUCAÇAO - QSE |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
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3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
100.908,44 |
2.550.0 200-000 |
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4.4.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
20.000,00 |
2.550.0 200-000 |
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12.306.0041.1093 – MANUTENÇÃO ALIMENTAÇAO ESCOLAR PRE-ESCOLA |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
10.193,05 |
2.552.0 200-000 |
12.361.0041.2098 – MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
147,87 |
2.553.0 200-000 |
3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
32.824,58 |
2.576.0 200-000 |
12.365.0041.2041 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM A PRÉ – ESCOLA (escola em tempo integral) |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
3.3.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
66.882,28 |
2.569.0 200-000 |
4.4.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
5.974,64 |
2.569.0 200-000 |
4.4.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
1.287,02 |
2.571.0 200-000 |
07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER |
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07.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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27.812.0046.1202 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DO ESTADIO E CAMPOS DE FUTEBOL |
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Elemento |
Discrição |
Valor R$ |
Fonte de Recurso |
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4.4.90.00.00 |
Modalidade de Aplicação |
1.410.445,42 |
2.701.0 100-000 |
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Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Superávit Financeiro R$ R$ 2.322.489,07
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de maio de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal
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