Lei Municipal n° 908, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer na importância de R$ 718.460,75 (setecentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇAO, DESPORTO E LAZER

07.04 – FUNDEB

12.361.0041.2123 – MUNUTENÇAO DO VAAR – ENSINO FUNAMENTAL

3.1.90.00 – Aplicação Direta............................................................................... 202.051,76

3.1.91.00 – Aplicação Direta................................................................................ 70.000,00

3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 150.000,00

Fonte 1.543.0 – 252.002 – Fundeb VAAR 

 

12.365.0041.2124 – MUNUTENÇAO DO VAAT – EDUCAÇAO INFANTIL

3.1.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 101.062,59

3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 20.000,00

4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 70.000,00

Fonte 1.542.0 – 251.002 – Fundeb VAAT 

12.365.0041.2041– MUNUTENÇAO E ENCARGOS COM A PRÉ ESCOLA (Escola Tempo Integral)

3.3.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 84.197,12

4.4.90.00 – Aplicação Direta................................................................................ 21.049,28

Fonte 1.569.0 – 200.001 – Escola Tempo Integral

 

Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no art. 1º serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 820/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 878/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover suplementação ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% (quinze por cento) do seu valor total.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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