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Lei Municipal Nº 829, de 24 de Março de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) conforme Portaria interministerial nº 67 de 04 de Fevereiro de 2022 Publicada no dia 07 de Fevereiro de 2022 DOU, passando o valor atualizado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três[...]

Lei Municipal Nº 828, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de revisão de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado durante o ano de 2021.[...]

Lei Municipal Nº 827, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º ficam excluídos[...]

Lei Municipal Nº 826, de 15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre atualização dos anexos da Lei Municipal nº 813/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º- Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Lei Municipal nº 813/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente para o exercício financeiro de 2022, passam[...]

Lei Municipal Nº 825, de 15 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Capítulo I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º - Os serviços funerários no Município de Rio Branco-MT, considerados de utilidade pública, consiste na prestação de serviços ligados à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de tarifas. Art. 2º - Os serviços funerários de exclusividade do Poder Público serão[...]

Lei Municipal Nº 824, de 14 de Dezembro de 2021

Cria Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos do Município de Rio Branco-MT e dá outras providências. O prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criada Verba de natureza indenizatoria para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos, Municipais, com início em 1º de janeiro de 2022. Art.[...]

Lei Municipal Nº 823, de 14 de Dezembro de 2021

Da nova redação ao Art. 132 §2 da Lei Municipal nº668 de 09 de Junho de 2015, Estatuto do Servidor Público do Município de Rio Branco-MT, e da outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 132 § 2 da Lei Municipal nº 668 de 09 de Junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 132. (.....) § 2 - O servidor ocupante de cargo efetivo poderá requerer, a cada 5 (cinco) anos, a conversão em pecúnia[...]

Lei Municipal Nº 822, de 14 de Dezembro de 2021

Autoriza o Prefeito municipal e os Representantes do Setor Jurídico Municipal a Celebrarem Acordo em Processos Judiciais Trabalhistas em que o Município de Rio Branco-MT for réu ou tiver interesse Jurídico na Qualidade de Assistente ou Oponente e, dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Rio Branco-MT, o Srº LUIZ CARLOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica e Constituição Federal FAZ, saber que a camara aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam o Prefeito Municipal, bem como os representantes do Setor Juridico Municipal,[...]

Lei Municipal Nº 821, de 14 de Dezembro de 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal Nº 820, de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2022 à 2025. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a[...]

Lei Municipal Nº 819, de 25 de Novembro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021 , nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da[...]

Lei Municipal Nº 818, de 25 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE TRIBUTOS II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art.1º - As atividades da Administração tributária, definidas como essenciais ao funcionamento dos tributos municipais, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo de: a. Fiscal de Tributos; b. Fiscal de Tributos II Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos[...]

Lei Municipal Nº 817, de 03 de Novembro de 2021

‘Altera a denominação DAS RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, PARA AVENIDA, Bairro Centroe dá outras providências.’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado como AVENIDAS, as atuais RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro,[...]

Lei Municipal Nº 816, de 18 de Outubro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente[...]

Lei Municipal Nº 815, de 18 de Outubro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do[...]

Lei Municipal Nº 814, de 16 de Setembro de 2021

TORNA OFICIAL O HINO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Constituição Federal e Lei Orgânica e faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica oficializado o hino do Município de Rio Branco-MT, com autoria de letra e música de TERA AMADIZON SAMPAIO como segue: “Dada pela esperança De um povo herói e fiel, Seu clima tem outra vida Seu Fruto tem mais sabor Banhada pela brisa alva Dos montes arranha céus Seu filho a cada dia Mais afeto, mais amor. Cercada[...]

Lei Municipal Nº 813, de 09 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 812, de 09 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS CARGAS HORARIAS DOS SERVIDORES EFETIVO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º - A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo efetivo de qualquer orgão da Administração Pública direta e indireta das autarquias, e das fundações públicas, poderá ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento). § 1 A remuneração dos ocupantes de cargo efetivo que optar[...]

Lei Municipal Nº 811, de 05 de Agosto de 2021

Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Rio Branco e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 0005 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 0002 - PREVIRB 0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0082 - PREVIDÊNCIA 0150 - RECURSO DO[...]

Lei Municipal Nº 810, de 08 de Agosto de 2021

Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos[...]

Lei Municipal n° 912, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a instituição do mês da conciliação tributária no âmbito do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Rio Branco/MT, o mês da conciliação tributária, que se realizará no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano,[...]

Lei Municipal n° 911, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento na importância de R$ 317.431,00 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e[...]

Lei Municipal n° 910, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorização ao Município de Rio Branco/MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,[...]

Lei Municipal n° 909, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.085.211,23 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e onze reais e vinte e três centavos), nas seguintes[...]

Lei Municipal n° 908, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer na importância de R$ 718.460,75 (setecentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]