Lei Municipal Nº 051, de 23 de Dezembro de 1988
Autoriza a concessão de Auxílio Pecuniário Mensal Condicional de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal estipulado para os Vereadores em exercício, que será pago aos ex-vereadores que cumprirem no mínimo 2/3 da legislatura, sem restrições e, dá outras providências.