Lei Municipal Nº 066, de 12 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a Criação da Biblioteca Pública Municipal Cecília Meirelles e, dá outras providências.
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Dispõe sobre a Criação da Biblioteca Pública Municipal Cecília Meirelles e, dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1990, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Adquirir imóvel urbano destinado a construção da Prefeitura Municipal, do Prédio do Fórum da Comarca e do Prédio da Câmara Municipal de Rio Branco.
Altera a Denominação da Rua "São Paulo" para Rua "Valentim Castelam".
Dispõe sobre a isenção de Impostos Municipais às instituições financeiras que menciona, na condição descrita e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para cobrir despesas regularmente efetuadas, respeitadas as disposições legais vigentes e as normas contábeis adotadas, até o limite proveniente do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, por excesso de arrecadação e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo municipal a Adquirir um imóvel Urbano no valor de NCz$ 3.000,00 (Três mil cruzados novos), destinado a Construção do Curral de Conselho e Horda Comunitária.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir Veículo de Apoio e Transporte de Pequenas Cargas, Marca e Modelo Ford Pampa, Ano 1989, no valor de NCz$ 13.000,00 (Treze mil cruzados novos) e, dá outras providências.
Institui as Normas para Utilização e Serviços de Manutenção e de Recuperação de todos os Veículos Oficiais do Municípios, Máquinas-Rodoviarias e eventuais outros equipamentos, incluindo controle de quilometragem, horas-serviços e outras formas de qualificação e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Alteração do artigo 27 da Lei Municipal Nº 004, de 22 de Junho de 1983 - Institui o Código de Posturas do Município de Rio Branco - Ampliando a redação e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 57, DE 15-05-1989, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 214 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 204 DE 04-12-1997
Que Institui o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, da outras providências. A Lei Municipal Nº 056, de 28 de Abril de 1989, digitalizada abaixo, foi revogada através do artigo 236, da Lei Municipal Nº 076, de 19 de Dezembro de 1990.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Assinar convênio com a EMATER-MT.
Institui o Imposto sobre vendas de Combustíveis Líquidos e Gasosos a varejo (IVC) e, dá outras providências. A Lei Municipal Nº 054, de 06 de Março de 1989 digitalizada abaixo foi revogada através do artigo 236, da Lei Municipal Nº 076, de 19 de Dezembro de 1990.
Revoga a Lei Municipal nº 051, de 12 de Dezembro de 1988, Que "Autoriza a concessão de Auxílio Pecuniário Mensal Condicional de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal estipulado para os Vereadores em exercício, que será pago aos ex-vereadores que cumprirem no mínimo 2/3 da legislatura, sem restrições e, dá outras providências."
Autoriza a viabilização de implantação de Sistema Telefônico na sede do Município, mediante ao Programa Comunitário de Telefonia - PROCOMTE, em convênio com a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT e, dá outras providências.
Autoriza a utilização a título precário da sala do centro de eventos para a realização de eventos por particulares de curta duração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar sob o regime de Autorização de Uso a utilização do espaço denominado de “Centro de Eventos”, espaço público que possui a metragem de 374,85m³, compreendendo a sala de circulação, os[...]
Dispõe sobre a disponibilização de espaço para os feirantes da Feirinha Semanal no evento oficial da Festa do Peão em comemoração ao aniversário do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio Branco a disponibilizar, sem custos, um espaço dentro da praça de[...]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar,[...]
Regulamenta o recolhimento e rateio de honorários advocatícios entre os servidores que exercem a função de advogado público neste ente municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O recebimento, o rateio e o repasse de honorários advocatícios devidos aos advogados públicos do Município de Rio Branco/MT, decorrentes de[...]
Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para microempresas e empresas de pequeno porte em procedimento de compras públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte –[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]