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Lei Municipal Nº 072, de 07 de Novembro de 1990

Dispõe sobre Autorização para o Poder Executivo Municipal vincular 20% (vinte por cento) da receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinado a realização de 30.000 metros quadrados de pavimentação asfáltica na sede o município, pelo prazo que especifica e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 071, de 29 de Outubro de 1990

Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais. FOI ACRESCENTADO PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 71, DE 29-10-1990, ABAIXO DIGITALIZADA, POR INTERMEDIO DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 87, DE 21-11-1991; O INCISO IV, DO ARTIGO 7º, DA REFERIDA LEI (71), RECEBEU NOVA REDÇÃO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 133, DE 08-12-1993; SENDO A MESMA (71), POSTERIORMENTE, REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 270 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 295, DE 11-12-2001.

Lei Municipal Nº 070, de 04 de Setembro de 1990

Que Institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de 1º Grau de Rio Branco. ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 75, 19-12-1990, AS REDAÇÔES DOS ARTIGOS 38 E 45 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 70, DE 04-09-1990, ABAIXO DIGITALIZADA, FORAM AMPLIADAS; DEU-SE TAMBÉM NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL SUPRACITADA (70), POR INTERMEDIO DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 87, DE 21-11-1991; INSERIU-SE, AINDA, INCISO V AO ARTIGO 40 DA REFERIDA LEI (70), PELA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 163, DE 04-05-1995; SENDO A MESMA (70), POSTERIORMENTE, REVOGADA A TRAVÉS DO ARTIGO 42 DA LEI[...]

Lei Municipal Nº 068, de 24 de Julho de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Adquirir, por compra, Imóvel Urbano no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), destiando à Construção de Casas Populares e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 68, DE 24-07-1990, TEVE 0 SEU ARTIGO V MODIFICADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 96, DE 29- 04-1992.

Lei Municipal Nº 067, de 12 de Junho de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para cobrir despesas regularmente efetuadas, respeitadas as disposições legais vigentes e as normas contábeis adotadas, até o limite proveniente do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, por excesso de arrecadação e, dá outras providências.

Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal n° 890, de 12 de Novembro de 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]