Lei Municipal Nº 156, de 15 de Dezembro de 1994
Que Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da GLEBA MONTECHI - APRUGLEM.
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Que Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da GLEBA MONTECHI - APRUGLEM.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no limite de 12,5% do orçamento-programa do atual exercício, bem como transpor e remanejar dotação entre diversos órgãos até o limite de 6% e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Reestruturação Administrataiva da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 154, DE 11-10-1994, TEVE ARTIGOS QUE FIXOU A REMUNERAÇÃO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS REVOGADOS PELA LEI MUNICIPAL NUMERO 222, DE 31-08-1998; O ANEXO III, DO ARTIGO 30, DA REFERIDA LEI (154) TAMBEM FOI REVOGADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 229, DE 29-12-1998; O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 233, DE 22-03-1999, TAMBEM REVOGOU ARTIGOS NA LEI EM QUESTAO (154); REVOGOU-SE AINDA OS ARTIGOS 30, 31, 32, 34, 52, 53, 54 E 55,[...]
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1995 e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial por previsão de excesso de arrecadação, no limite de 60% do orçamento-programa do atual exercício e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, com a indicação dos recursos, até o limite de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) com a finalidade cobrir as despesas com a implantação e manutenção do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipal – PREVIRB e, dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento-programa em exercício, até o limite de 20% do total das despesas, e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a Doar terreno ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a depositar em estabelecimento financeiro privado as disponibilidades de caixa oriundas de repasse de recursos do Estado, condiciona essa lei pela falta da inexistência de instituição financeiras oficiais do Estado no Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Que Autoriza o Poder Exec. a Conceder subvenção à Escola Rural Produtiva de 1º Grau Salto das Núvens, Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo prorrogar prazo de contrato de pessoal e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 004, de 22 de Junho de 1983 – Institui o Código de Posturas do Município de Rio Branco-MT – Introduz artigo na mesma, alterando as disposições do capítulo V dos títulos III e IV. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 145, DE 07-04-1994, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 214 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 204, 04-12-1997.
Altera a Lei Municipal Nº 115, de 10 de Fevereiro de 1993 – Autoriza o Poder Executivol Municipal a Adquirir Imóvel urbano Constante das Cháracaras 17 e 18 da Av. dos Imigrantes, com área todal de 3 hectares e 8991 metros quadrados e, dá outras providências – Dando nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo único e, dá outras providências.
Dispõe sobre o Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE 143, DE 07-04-1994, FOI REVOGADA A TRAVES DO ARTIGO 57 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 154, DE 11-10-1994.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento Social do Menor Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - AMPERSO e, dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do mês da conciliação tributária no âmbito do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Rio Branco/MT, o mês da conciliação tributária, que se realizará no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano,[...]
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento na importância de R$ 317.431,00 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e[...]
Dispõe sobre autorização ao Município de Rio Branco/MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,[...]
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.085.211,23 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e onze reais e vinte e três centavos), nas seguintes[...]
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer na importância de R$ 718.460,75 (setecentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]