Lei Municipal Nº 172, de 13 de Dezembro de 1995
Revogada pela Lei Municipal Nº 879, de 02 de Maio de 2024 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e, dá outras providências.
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Revogada pela Lei Municipal Nº 879, de 02 de Maio de 2024 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e, dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 136, de 09 de Dezembro de 1993, Lei Municipal Nº 169, de 10 de Novembro de 1995 e Lei Municipal Nº 170, de 10 de Novembro de 1995.
Altera a Lei Municipal Nº 136, de 09 de Dezembro de 1993 – Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 1994 a 1997 e, dá outras providências – Acrescentando Projetos no Plano Plurianual citado. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 170, DE 10-11-1995, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 171, DE 07-12-1995.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1996 e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NO 169, DE 10-11-1995, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 171, DE 07-12-1995
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Prestação de Serviços na área da Saúde, nas funções de Biomédico, Médicos e Enfermeiros e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 168, DE 31-10-1995, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 187, DE 20- 02-1997.
Autoriza o Executivo Municipal Adquirir Imóvel Urbano, correspondente ao Lote n° 09-C, da Quadra 24, com a finalidade de construção da unidade operacional do INDEA-MT e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para cobertura de despesas com aquisição de imóvel urbano, destinado a construção da unidade operacional do INDEA-MT e, dá outras providências.
Institui o Conselho Municipal de Merenda Escolar - CMME, com base na Lei Federal 8.913. de 12-07-1994 e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 165, DE 14-08-1995, FOI REVOGADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 274, DE 11-01-2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de Mato Grosso, através do Instituto Dr. Aroldo Mendes Paiva, com a finalidade de expedir Carteiras de Identidade e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 070, de 04 de Setembro de 1990 – Que Institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de 1º Grau de Rio Branco – Inserindo Inciso V no artigo 40 da mesma. LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NÚMERO 163, DE 04-05-1995, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 230, DE 06-01-1999.
Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra e do um órgão para outro e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, das despesas fixadas no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 43.00,00 (Quarenta e Três Mil Reais) com a finalidade que menciona e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) com a finalidade de acorrer despesas com ampliação de rede de eletrificação pública urbanas nas diversas ruas, avenidas e logradouros da sede do município do município e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) com a finalidade de acorrer despesas com manutenção do sistema de eletrificação e iluminação públicas das áreas urbanas do município e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 33.950,00 (Trinta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) com a finalidade de construir 22km de extensão de eletrificação rural partindo do Povoado e Roncador até ao Córrego do Lageado na divisa do município de Reserva do Cabaçal e, dá outras providências.
Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Rio Branco/MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. § 1º - O valor referido no caput deste artigo[...]
Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) conforme Portaria interministerial nº 77 de 29 de Janeiro de 2025 Publicada no dia 31 de Dezembro de 2025 DOU, passando o valor atualizado para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício[...]
Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência[...]
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]