Lei Municipal Nº 207, de 11 de Dezembro de 1997
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1998, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
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Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 1998, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Altera a Denominação da Praça "dos Pioneiros" para Praça "Carlos Breno Pereira Hellebrandt" e, dá outras providências.
Altera a Denominação da Rua "Riachuelo" para Rua "Vereador Edurvalino de Abreu" e, dá outras providências.
Institui o Código de Posturas do Município de Rio Branco - MT, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a SEPLAN, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, até o limite de R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais), com finalidade exclusiva de construção de pontes e, dá outras providências.
Dispõe sobre Alterações na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e, dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para doar os bens que especifica, ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE - Juízo da 52ª Zona Eleitoral - Cáceres e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 1998 a 2001 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Política Agrícola FUMPAGRO e, dá outras providências.
Autoriza o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco - PREVIRB, a conceder empréstimo ao Poder Executivo, "ad"referendum" do Conselho Curador, até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), com finalidade de quitação de folhas de pagamento em atraso e, dá outras providências.
Revogada pela Lei Municipal Nº 432, de 28 de Março de 2007. Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e, dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal Adquirir equipamento e material permanente, inclusive veículos, máquinas leves epesadas, mediante a consórcio, leasing e/ou locação temporária e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1998 e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 195, DE 12-06-1997, QUE ‘DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES 0RÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCICIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS‘, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 226, DE 15-12-1998.
Que Institui a Comissão Municipal do Trabalho e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 194, DE 29-04-1997, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 70 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 416, DE 25-10-2006.
Que Institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS e, dá outras providências.
Autoriza o poder Executtivo a Conceder Auxílio Financeiro às entidades declaradas de Utilidade Pública mencionadas e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a Filiar o Município ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS - MT e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 186, de 20 de fevereiro de 1997 – Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, e dá outras providências – Dando nova redação ao Artigo 2º, como especifica e menciona e, dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra e do um órgão para outro no orçamento programa para o atual exercício financeiro e, dá outras providências.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Promoção Humana da Boa Nova - APROHBON.
“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]
"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]
‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]