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Lei Municipal Nº 253, de 20 de Dezembro de 1999

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1999, até o limite de R$ 13.405,85 (Treze Mil, Quatrocentos e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos) destinado a atender as despesas de transferências às famílias contempladas com o repasse da Renda Mínima e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 245, de 30 de Junho de 1999

Dispõe sobre a Estruturação do PREVIRB – Fundo Municipal de Previdências Social dos Servidores de Rio Branco e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMER0 245, DE 3O-06-1999, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 273, DE 13-12-2000; POREM, POSTERIORMENTE, FOI REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 286, DE 18-06-2001

Lei Municipal Nº 240, de 07 de Junho de 1999

Institui o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no último Domingo do mês de setembro e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 240 DE 07-06-1999, FOI REVOGADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 557, DE 22-11-2011, QUE INSTITUI O DIA DO CRISTAO EVANGELICO, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.

Lei Municipal Nº 239, de 18 de Maio de 1999

Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima, destinado às Famílias Carenes do Município de Rio Branco e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 239, DE 18-05-1999, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 284, DE 17-04-2001.

Lei Municipal Nº 237, de 06 de Abril de 1999

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1999, até o limite de R$ 10.470,00 (Dez Mil, Quatrocentos e Setenta Reais) a fim de atender as despesas com transferência de recursos para o Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Rio Branco – PREVIRB e, dá outras providências.

Lei Municipal n° 914, de 03 de Junho de 2025

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco/MT para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento Programa do Município de Rio Branco/MT, relativo ao[...]

Lei Municipal n° 915, de 03 de Junho de 2025

Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, caput e § único, da Emenda Constitucional nº 51/2006, que determina o aproveitamento e regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, e reguraliza o vínculo direto daqueles ACS e ACE que passaram por prova de conhecimento específico sobre suas atribuições nos moldes do art. 198, §4º, da Constituição Federal, mitigando o risco de burla a contratação temporária e terceirizada no âmbito do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO[...]

Lei Municipal n° 913, de 02 de Junho de 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.002,00 (quarenta e três mil e dois reais, na seguinte dotação orçamentária: 07 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO,[...]

Lei Municipal n° 912, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a instituição do mês da conciliação tributária no âmbito do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Rio Branco/MT, o mês da conciliação tributária, que se realizará no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano,[...]

Lei Municipal n° 911, de 05 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento na importância de R$ 317.431,00 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]