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Lei Municipal Nº 314, de 03 de Outubro de 2002

Que Altera a Redação dos Artigos 15 e 19 da Lei Municipal Nº 230, de 06 de Janeiro de 1999, Lei Municipal Nº 298, de 15 de Janeiro de 2002. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 314, DE 03-10-2002, TEVE O SEU ARTIGO 1º REVOGADO ATRAVES DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 350, DE 15-03-2004.

Lei Municipal Nº 309, de 28 de Junho de 2002

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, das despesas fixadas no orçamento programa de 2002, até o limite 20% (Vinte Por Cento), os créditos abertos somarão ao limite de créditos autorizados pela Lei Municipal Nº 293, de 27 de Novembro de 2001 e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 306, de 14 de Maio de 2002

Altera a Lei Municipal Nº 286, de 18 de Junho de 2001 - Dispõe sobre a Reestruturação do PREVIRB - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rio Branco e, dá outras providências - Alterando da forma que menciona e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 306, DE 14-05-2002, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 88 EM LEI MUNICIPAL DE NUMERO 325, DE 20-03-2003.

Lei Municipal Nº 303, de 14 de Maio de 2002

Dispõe sobre o Novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 303, DE 14-05-2002, ATRAVES DE SEU ARTIGO 8º TORNOU SEM EFEITO AS VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL NUMERO 296, DE 11-12-2001, POREM, POSTERIOREMENTE, A CITADA LEI, ISTO E, DE NUMERO 303, FOI REVOGADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 395, DE 03-01-2006,

Lei Municipal Nº 302, de 06 de Maio de 2002

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2003 e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 302, DE 06-05-20027FOl AL TERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 335, DE 19-08-2003, QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇOES NA LEI MUNICIPAL Nº 302/2002 - LDO PAlM 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.‘

Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal n° 890, de 12 de Novembro de 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]