Lei Municipal Nº 368, de 20 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação com recursos do FUNDEF, sobre o vencimento base dos professores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal de ensino.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação com recursos do FUNDEF, sobre o vencimento base dos professores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2005, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinados a reforço das dotações inicialmente previstas, dá outras providências.
Estabelece o Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, para o quadriênio de 2005 à 2008, conforme o artigo 29º, inciso V, da Constituição federal e das disposições da Lei Orgânica Municipal e, dá outras providências.
Estabelece o Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para o quadriênio de 2005 à 2008, conforme o artigo 29º, inciso VII, artigo 29-A da Constituição federal e das disposições da Lei Orgânica Municipal e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 23.000,00 (Vinte e Trê Mil Reais) para a aquisição de imóvel para construção de Habitação Popular. e, dá outras providências.
Dispõe sobre Doação ao Fórum Dr. Elon de Carvalho - Comarca de Rio Branco, de 2(dois) lote de terreno urbano integrante do Patrimônio Municipal, destinado à Construção das Instalaçoes do Juizado Especial e Estacionamento.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para atender as despesas com a aquisiçào de 01 (um) Computador para Vigilância Epidemiológica. e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para atender as despesas com a aquisiçào de 01 (um) veículo motocicleta para Vigilância Epidemiologica. e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2005 e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) para atender as despesas com a Aquisição de Bolsas Materias de Construção e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para atender as despesas com a Manutenção de Creches e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, para oferta do Curso de Licenciatura Plena em Educação Básica, na modalidade a distância e, dá outras providências.
Que Altera a Redação do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 176, de 28 de Maio de 1996 A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 355, DE 23-06-2004, ALÉM DE ALTERAR O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 176, DE 28-05-1996, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICIPIO DE RIO BRANCO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT., TAMBEM REVOGA, EM SEU ARTIGO 2º A LEI MUNICIPAL Nº 280, DE 09-04-2001, QUE ALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL No 176, DE 28/05/1996, A CIMA CITADA
Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra e do um órgão para outro no Orçamento-Programa e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Inclusão de Dispositivos à Lei Municipal Nº 330, de 29 de Maio de 2003 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Reestruturação do PREVIRB – Fundo Municipal de Previdências Social dos Servidores de Rio Branco e, dá outras providências e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 352, DE 29-04-2004, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 383, 07-07-2005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2004, até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para atender as despesas com pagamento de transporte escolar aos alunos de Curso Superior na cidade de Cáceres-MT e Cuiabá-MT e, dá outras providências.
Altera a redação do Artigo 15 da Lei Municipal Nº 230, de 06 de Janeiro de 1999, revoga o artigo 1º da Lei Municipal Nº 314, de 03 de Outubro de 2002, e dá outras providências A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 350, DE 15-03-2004 5 FOl REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 488, DE 03-03-2009.
Dispõe Sobre a Revisão Salarial dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 349, DE 15-03-2004, TEVE 0 SEU ARTIGO 3º REVOGADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 377, DE 31-05-2005.
Insere inciso IX ao Art. 16 e da nova redação ao artigo 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco-MT, e dá outras providências.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]
Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]
Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos urbanos no Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e, dá outras providências.
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]