Lei Municipal Nº 427, de 27 de Dezembro de 2006
Revogada pela Lei Municipal Nº 676, de 01 de Setembro de 2015. Institui a verba de natureza indenizatória pelo exercício parlamentar e, dá outras providências.
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Revogada pela Lei Municipal Nº 676, de 01 de Setembro de 2015. Institui a verba de natureza indenizatória pelo exercício parlamentar e, dá outras providências.
Altera dispositivos contidos na Lei Municipal Nº 395, de 03 de Janeiro de 2006 - Dispõe sobre o Novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT- e na Lei Municipal Nº 296, de 11 de Dezembro de 2001-Cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e estabelece o Sistema de Evolução Funcional para os servidores da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT- , criando novos cargos e, novas vagas em cargos existentes e, dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2007, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de Arrecadação no orçamento programa de 2006, até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinados a reforço das dotações inicialmente previstas e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no atual orçamento programa e, dá ouras providências.
Autoriza o Município de Rio Branco a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Economico, Social e Ambiental "Complexo Nascentes do Pantanal" e, dá outras providências.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos professores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal de ensino e, dá outras providências.
Dispõe sobre a doação a Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, de um lote de terreno urbano integrante do Patrimônio Municipal, na forma que especifica.
Altera a Denominação da Rua "Rua Cáceres" para Rua "José Silveira Tavares" e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2006, até o limite de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para atender as despesas com a Manutenção do Programa Creche e, dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra e do um órgão para outro no Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 2006 e, dá outras providências.
Institui o Conselho Municipal do Trabalho e Estabelece outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 416, DE 25-10-2006, ATRAVES DE SEU ARTIGO 7º, REVOGOU A LEI MUNICIPAL DE N° 194, DE 29-04-19970 QUE INSTITUI A COMISSAO MUNICIPAL DE TRABALHO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providências.
Dispõe Sobre a inclusão e alteração de ações de governo no Plano Plurianual do Município de Rio Branco para o quadriênio 2006/2009.
Altera a Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006 -Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências- ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 444, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Leiloar Veículo, considerado inservível para uso no serviço Público Municipal e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de de 2007 e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2006, até o limite de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) para atender as despesas com a Construção do Centro de Convivência do Idoso e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2006, até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para atender as despesas com a Construção de um Centro Cultural e, dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE N 408, DE 30-05-2006, ATRAVES DE SEU ARTIGO 2 ALTEROU O ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N 296, DE 11-12-2001; E O SEU ARTIGO 3 REVOGOU O ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL N 378, DE 31-05-2005.
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) conforme Portaria interministerial nº 77 de 29 de Janeiro de 2025 Publicada no dia 31 de Dezembro de 2025 DOU, passando o valor atualizado para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício[...]
Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Rio Branco/MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. § 1º - O valor referido no caput deste artigo[...]
Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 67. (...) §3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre os membros, e exercerá seu mandato por 04[...]
Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A assistência[...]
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos Vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos deste Poder Legislativo Municipal, sendo os cargos efetivos e comissionados, como[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]