Lei Municipal Nº 512, de 17 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a prevenção e estabelecimento de normas e controle da dengue e da febre amarela no âmbito do Município de Rio Branco-MT.
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Dispõe sobre a prevenção e estabelecimento de normas e controle da dengue e da febre amarela no âmbito do Município de Rio Branco-MT.
Autoriza o Poder Executivo Municipal Proceder à Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 511, DE 17-12-2009, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 527, DE 27-12-2010.
Cria e extingue Cargos Públicos de Provimento Efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2010, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 2010 a 2013 e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 432, de 28 de Março de 2007- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB -, e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a conceder gratificação aos professores que atuam diretamente no ensino básico da rede municipal de ensino e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2009, até o limite de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para atender as despesas relativas à manutenção de despesas previdenciárias, conforme discriminado e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, Bem como Efetuar Transposição e Remanejamento e Transferência de Recursos de uma Categoria de Programação para Outra e de um Órgão para Outro.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, das despesas fixadas no orçamento programa de 2009 , até o limite de R$ 845.000,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) com a finalidade de atender as despesas descriminadas e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 078, de 29 de Abril de 1991 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação- e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 502, DE 19-08-2009, FOI ALTERADA ATRAVES DAS LEIS MUNICIPAIS DE NUMEROS 538, DE 06-06-2011; E A 560, DE 16-12-2011; POREM REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 606, DE 02-04-2013.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2010 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agência Bancárias e demais estabelecimentos que prestam, serviços correlatos ao serviço financeiro estabelecidas no município de Rio Branco-MT, prestar atendimento ao público em tempo razoável e atendimento especial às pessoas que menciona.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2009, até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para atender as despesas com a Manutenção do Programa Sentinela e, dá outras providências.
Altera a Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006- Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT - e, dá outras providências. Alterada pela Lei Municipal N° 516, de 06 de Maio de 2010.
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Inclusão dos Artigos 12a, 12b e 12c, na Lei Municipal Nº 469, de 08 de Agosto de 2008 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2009 - e, dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão Geral da remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco e, dá outras providências.
Dá Denominação de "Nivaldo Antonio de Souza 'Bil' " ao Campo de Futebol Society de Rio Branco-MT.
Dá Denominação de Francisca Faria de Castro à Atual Unidade de Reabilitação de Rio Branco-MT.
Insere inciso IX ao Art. 16 e da nova redação ao artigo 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco-MT, e dá outras providências.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]
Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]
Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos urbanos no Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e, dá outras providências.
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]