Lei Municipal Nº 561, de 16 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2012, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
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Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2012, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Revoga a Lei Municipal Nº 538, de 06 de Junho de 2011- e Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 502, de 19 de Agosto de 2009 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação- e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 560 DE 16-12-2011, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 606, DE 02-04-2013
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais) para atender as despesas nas seguintes Dotações Orçamentárias e, dá outras providências.
Dispõe sobre Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 528, de 27 de Dezembro de 2010- Autoriza o Poder Executivo Municipal Proceder à Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, e dá outras providências.
Institui o Dia do Cristão Evangélico, e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 557, DE 22-11-2011, QUE INSTITUIU 0 DIA DO CRISTAO EVANGELICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, TAMBEM EM SEU ARTIGO 3º, REVOGOU A LEI MUNICIPAL Nº 240, DE 07-06-1999 A LEI MUNICIPAL ABAIXO PUBLICADA, DE NÚMERO 557/2011, QUE ‘INSTITUI O DIA CRISTÃO EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‘, FOI REVOGADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 730, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 7.400,00 (Sete Mil e Quatrocentos Reais) para atender as despesas com a Aquisição de Veículos/Motos para Vigilância Sanitária e, dá outras providências.
Dispõe sobre Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 130, de 22 de Setembro de 1993 - Que Institui o Fundo Municipal de Saúde - FMS e, dá outras providências.
Cria Verba de Natureza Indenizatória para Motorista de Ambulância e dá outras providências. Art. 1º - Fica criada no poder executovo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório para motorista de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas a serviços realizados fora do Município de Rio Branco, no Valor máximo de R$400,00(quatrocentos Rais). Art. 1º - Fica criada no Poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de Ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços[...]
Revogada pela Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015. Altera e Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 479, de 20 de Fevereiro de 2009 -Institui a Verba Indenizatória para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para atender as despesas de Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 15.400,00 (Quinze Mil e Quatrocentos Reais) para atender as despesas nas seguintes dotações orçamentárias e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para atender as despesas das dotações Orçamentárias e, dá outras providências
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 34.540,00 (Trinta e Quatro Mil Quinhentos e Quarenta Reais) para atender as despesas das dotações Orçamentárias e, dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para atender as despesas das dotações orçamemtárias e, dá outras providências.
Cria a Política Municipal de Atenção ao Deficiente, O Conselho Municipal dos Direitos do Deficiente, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com os Municípios Vizinhos de Lambari d'Oeste e Salto do Céu MT, para a Instalação de Abrigo de Menores no Município e da outras providências.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 230, de 06 de Janeiro de 1999-Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Rio Branco - MT- e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL DE N° 545, DE 04-07-2011, ABAIXO DIGITALIZADA, ALTEROU TAMBEM O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 03-03-2009.
Altera o Anexo I, a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal Nº 533, de 11 de Abril de 2011 -Dispõe sobre Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 527, de 27 de Dezembro de 2010- Autoriza o Poder Executivo Municipal Proceder à Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e dá outras providências- e respectivos anexos, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à firmar Termo de Cooperação entre entes Público - TCEP - e dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2012 e, dá outras providências.
Insere inciso IX ao Art. 16 e da nova redação ao artigo 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco-MT, e dá outras providências.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]
Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]
Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos urbanos no Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e, dá outras providências.
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]