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Lei Municipal Nº 594, de 16 de Outubro de 2012

Autorizada a Prefeita Municipal de Rio Branco a fazer doação a Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana, para construção da 48 CIRETRAN, as lotes 16 e 17, localizados na quadra 46, setor 02, Rua Venezuela, Bairro Cidade Alta, com uma área total de 1.350 m 2 , integrante do Patrimônio Municipal e, dá outra providência.

Lei Municipal Nº 593, de 16 de Outubro de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 16 DE OUTUERO DE 2012. "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Amigos do Hospital Rio Branco." A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Publica Associação Amigos do Hospital Rio Branco, entidade de defesa de direitos sociais, CNPJ Nº 16.933.362/0001-75, com sede na Avenida 7 de Setembro, 169, Bairro Cidade Alta, nesta cidade de Rio[...]

Lei Municipal Nº 592, de 18 de Setembro de 2012

Regulornenta as dispositivos do Artigo 14 do Lei Federal n 9 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases do Educação Nacional), bern como o inciso VI do Artigo 206 do Constituiçào Federal, que estabelecem Gestâo Democratica do Ensino Público Municipal, adotando o 515, torna seletivo para escolha dos dir/gentes dos estabelecimentos de ensino e a cr/a çdo dos conselhos Deliberat/vos do comunidade Escolar nas Unidodes de Ens/no. A Sra. NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal do MunicIpio de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais, encaminha[...]

Lei Municipal Nº 589, de 12 de Setembro de 2012

"Autoriza o Executivo Municipal a destinar maquinário para efetuar serviços na obra de Drenagem de Águas Pluviais em conjunto com a empresa WP CONSTRUTORA LTDA ME" A PREPEITA MUNICIPAL RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei (art. 62 Let Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a destinar maquinário do município, na quantidade de 100 horas trabalhadas da máquina Retro escavadeira, a empresa[...]

Lei Municipal Nº 588, de 04 de Setembro de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. "FIXA SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT PARA O QUADRIENIO 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo as disposições contidas no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e dispositivos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito e vice prefeito de Rio Branco MT para o[...]

Lei Municipal Nº 587, de 04 de Setembro de 2012

LEI MUNICIPAL N° 587, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. "Autoriza o Município de Rio Branco a firmar Convenio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - SICREDI NOROESTE MT, e dá outras providências." NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Rio Branco, autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão – SICREDI NOROESTE MT, para consignação em[...]

Lei Municipal Nº 585, de 04 de Setembro de 2012

"Fixa subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e, da outras providências". Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2013 serão de: I. R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o Presidente da Câmara Municipal; II. R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para o Vereador.

Lei Municipal Nº 581, de 04 de Julho de 2012

Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Nº 11.977 de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011, nas condições definidas pela Portaria Interministerial Nº 152, de 09 de Abril de 2012 do STN/MF e MCidades e da Portaria Nº 547, de 28 de Novembro de 2011 da SNH/MCidades."

Lei Municipal n° 884 de 29 de Agosto de 2024

“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]

Lei Municipal n°886 de 28 de Agosto de 2024

“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]

Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024

"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]

Lei Municipal n° 887 de 29 de Agosto de 2024

‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]