Lei Municipal Nº 624, de 23 de Dezembro de 2013
Autoriza a Poder Executivo Municipal a doar área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
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Autoriza a Poder Executivo Municipal a doar área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2014, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 2014 a 2017 e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2014 e, dá outras providências.
Ficam as Poderes Executivo e Legislativo Municipal com seus fundos, autorizados a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite do 10% (Dez Por Cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
Dispõe sobre a destinação para as áreas de Educação Saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do 2º art. da Lei Federal Nº 12.858, de 9 de Setembro de 2013.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a destinar maquinário do Município, na quantidade de 30 horas, ao Sitio Beira Rio de propriedade do Senhor Wilson Batista da Silveira. Em contrapartida o Proprietário do Sitio Beira Rio, doara ao Município de Rio Branco - MT, 20 mil metros cúbicos de cascalho, onde os mesmos irão ser utilizados nas estradas do Município.
Fica criada a Ouvidoria do Município de Rio Branco, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas púbicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços a população.
Fica o Poder Executivo a autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.135,90 (Vinte e Sete Mil Cento e Trinta e Cinco Reais e Noventa Centavos) e, dá outras providências
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a venda de bens imóveis, e dá outras providências.
Fica Criado o Fundo Municipal do Cultura constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município destinado a Secretaria Municipal de Cultura e do outras fontes com o objetivo de promover desenvolvimento da cultura no Município de Rio Branco e, dá outras providências.
"Dispõe sabre a doação ao DETRAN - Departamento de Transito de Mato Grosso, para construção da 48º CIRETRAN, de Terrenos Urbanos integrante do Patrimônio Municipal, na forma que especifica"
"Que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, Prevista no art. 37, X, da Constituição Federal." Fica concedido o percentual de 10% (dez por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.
Fica o Chefe do Poder, Executivo, autorizado a destinar maquinário do Município, na quantidade de 40 horas, à Fazenda Juba de propriedade do Manoel Jorge Ribeiro. Em contrapartida o Proprietário da Fazenda Juba, Senhor Manoel Jorge Ribeiro, doará ao Município de Rio Branco - MT, 20 mil metros cúbicos de cascalho, onde os mesmos irão ser utilizados nas estradas do Município.
"Altera a Lei Municipal nº 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências." Alterada pela Lei Municipal n° 640, de 08 de Julho de 2014.
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, do Centro Cultural, do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais e, dá outras providências.
Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Rio Branco - MT e dá outras providências.
Revogada pela Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015. Que Altera o Art. 1ª da Lei Municipal n° 553, de 12 de Setembro de 2011 e, dá outras providências.
“Institui nova Lei que trata do Conselho Tutelar dos direitos da criança e adolescentes em adequação a Lei Federal Nº 12696/2012 e, dá outras providências.” Ficam assegurados a criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3°, Lei Federal 8.069/90).
"Que Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação e dá outras providências." Fica instituído o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio Branco – MT com função de caráter discursivo e propositivo pertinente às politicas e metas do sistema público educacional do Município.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento órgão da administração direta do Município de Rio Branco-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por[...]
Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências. Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano[...]
“Insere inciso IX ao Art. 16 e da nova redação ao artigo 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco-MT, e da outras providências”. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º O inciso IX do artigo 16 e 66 da Lei Municipal nº 853 de 22 de Março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação; Art 16º. Para a candidatura a membro do Conselho[...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]
Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]