Lei Municipal Nº 624, de 23 de Dezembro de 2013
Autoriza a Poder Executivo Municipal a doar área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
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Autoriza a Poder Executivo Municipal a doar área ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2014, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Criação do Plano Plurianual – PPA, para o Período de 2014 a 2017 e, dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2014 e, dá outras providências.
Ficam as Poderes Executivo e Legislativo Municipal com seus fundos, autorizados a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite do 10% (Dez Por Cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
Dispõe sobre a destinação para as áreas de Educação Saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do 2º art. da Lei Federal Nº 12.858, de 9 de Setembro de 2013.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a destinar maquinário do Município, na quantidade de 30 horas, ao Sitio Beira Rio de propriedade do Senhor Wilson Batista da Silveira. Em contrapartida o Proprietário do Sitio Beira Rio, doara ao Município de Rio Branco - MT, 20 mil metros cúbicos de cascalho, onde os mesmos irão ser utilizados nas estradas do Município.
Fica criada a Ouvidoria do Município de Rio Branco, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas púbicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços a população.
Fica o Poder Executivo a autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.135,90 (Vinte e Sete Mil Cento e Trinta e Cinco Reais e Noventa Centavos) e, dá outras providências
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a venda de bens imóveis, e dá outras providências.
Fica Criado o Fundo Municipal do Cultura constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município destinado a Secretaria Municipal de Cultura e do outras fontes com o objetivo de promover desenvolvimento da cultura no Município de Rio Branco e, dá outras providências.
"Dispõe sabre a doação ao DETRAN - Departamento de Transito de Mato Grosso, para construção da 48º CIRETRAN, de Terrenos Urbanos integrante do Patrimônio Municipal, na forma que especifica"
"Que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, Prevista no art. 37, X, da Constituição Federal." Fica concedido o percentual de 10% (dez por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.
Fica o Chefe do Poder, Executivo, autorizado a destinar maquinário do Município, na quantidade de 40 horas, à Fazenda Juba de propriedade do Manoel Jorge Ribeiro. Em contrapartida o Proprietário da Fazenda Juba, Senhor Manoel Jorge Ribeiro, doará ao Município de Rio Branco - MT, 20 mil metros cúbicos de cascalho, onde os mesmos irão ser utilizados nas estradas do Município.
"Altera a Lei Municipal nº 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências." Alterada pela Lei Municipal n° 640, de 08 de Julho de 2014.
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, do Centro Cultural, do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais e, dá outras providências.
Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Rio Branco - MT e dá outras providências.
Revogada pela Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015. Que Altera o Art. 1ª da Lei Municipal n° 553, de 12 de Setembro de 2011 e, dá outras providências.
“Institui nova Lei que trata do Conselho Tutelar dos direitos da criança e adolescentes em adequação a Lei Federal Nº 12696/2012 e, dá outras providências.” Ficam assegurados a criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3°, Lei Federal 8.069/90).
"Que Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação e dá outras providências." Fica instituído o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio Branco – MT com função de caráter discursivo e propositivo pertinente às politicas e metas do sistema público educacional do Município.
“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]
"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]
‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]