Lei Municipal Nº 651, de 17 de Dezembro de 2014
Que Cria Cargos na Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
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Que Cria Cargos na Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Institui a Carreira de Procurador Municipal da Prefeitura Municipal de Rio Branco -MT e dá Outras Providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituída a Carreira de Ptocurador Municipal da Prefeitura Municipal de Riõl3T,füço-MT, em consonância com as nótmas estabelecida no Estatuto do[...]
Que Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento e, dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Programa, Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2015, do Município de Rio Branco e, dá outras providências.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar ação já existente no anexo de metas e prioridades da Lei Municipal N° 638, de 08 de Julho de 2014 - LDO para Exercícico Financeiro 2015 e, dá outras providências.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar ação já existente (Projeto/Atividade) no Plano Plurianual para o ano 2015, constituído pelo anexo da Lei Municipal N° 622, de 10 de Dezembro de 2013 - PPA para o quadriênio 2014/2017 e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para o fim que menciona e, dá outras providências.
Que Dispõe sobre Alteração de Dispositivos da Lei Municipal n° 540, de 13 junho de 2011 - O Conselho Municipal de Educação serão constituído por no mínimo 09 (nove) no máximo 12 (doze) membros titulares e igual número do 9 (nove) ou 12 (doze) suplentes nomeados pelo Poder Executivo Municipal, dentre pessoas envolvidas com a Educação, com mandato do 2 (dois) anos, permitindo apenas uma recondução e, dá outras providência
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a destinar maquinário do município, na quantidade de 16 horas, na Fazenda Luzia e Lilian, localizada no Município do Rio Branco - MT, de propriedade do Senhor Carlos José de Oliveira. Em contrapartida o Proprietário da Fazenda, doará ao município de Rio Branco – MT, 10 mil metros cúbicos de cascalho, onde os mesmos irão ser utilizados nas estradas do Município.
Que Dá a denominação de Maria Sampaio de Menezes á atual Praça Central da Sede do Município.
Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, como as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 163,2386307 quilometragem e, dá outras providências.
Altera o inciso IV do art. 45 da Lei Municipal nº 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco - MT e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento e, da outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício 2015 e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o fim que menciona e, dá outras providências.
"Que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, Prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal." Fica concedido o percentual de 5,81% (cinco virgula oitenta e um por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.
"Acrescenta Dispositivos na Lei Nº 617/2013 que dispõe Sobre a criação da Ouvidoria do Município e, da outras providências."
que Altera a Lei Municipal N° 554/2011 e, dá outras providências. Fica criada, no Poder Executivo de Rio Branco - MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados fora do Município de Rio Branco, no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 55/2011, de 10 de Outubro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redaçãao. "Art. 1º - Fica criada no Poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de[...]
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 447.430,50 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos e Trinta Reais e Cinquenta Centavos) e, dá outras providências.
Autoriza o Poder Municipal a Realizar a Venda de Bens Imóveis, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos urbanos no Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e, dá outras providências.
“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]
"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]
‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]
“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]
Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]
Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]
Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]