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Lei Municipal Nº 683, de 08 de Dezembro de 2015

“CRIA CARGO, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO DO CARGO PARA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR.” ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 62, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºFica criado o cargo, atribuições, habilitação, carga horária semanal e vencimento de Coordenador, do Programa de Acolhimento Institucional Casa Lar, conforme disposto no anexo único desta Lei. Art. 2ºO[...]

Lei Municipal Nº 682, de 08 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a doação ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso, para construção do NAC – Núcleo Avançado de Capacitação, de Terreno Urbano integrante do Patrimônio Municipal, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Rio Branco, autorizado a fazer doação ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração[...]

Lei Municipal Nº 681, de 08 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC. Art. 2º - O provimento para a vaga do cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC, que trata o artigo anterior será provido por concurso público[...]

Lei Municipal Nº 680, de 08 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco / MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a[...]

Lei Municipal Nº 679, de 10 de Novembro de 2015

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 432/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB. ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 432, de 28 de Março de 2007, e acresce inciso VIII, IX e X ao Art.[...]

Lei Municipal Nº 677, de 15 de Setembro de 2015

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), na seguinte dotação[...]

Lei Municipal Nº 676, de 01 de Setembro de 2015

Revoga os efeitos da Lei Municipal de n° 427, de 27/12/2006, e Dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada A Lei Municipal de n° 427, de 27/12/2006, que Institui a Verba de Natureza Indenizatória pelo Exercício Parlamentar, e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015. Art. 3º -[...]

Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015

Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo. §1º A verba de que trata o caput deste artigo[...]

Lei Municipal Nº 674, de 07 de Julho de 2015

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício 2016 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]

Lei Municipal Nº 672, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.211,00 (Cinco Mil, Duzentos e Onze Reais), na seguinte[...]

Lei Municipal Nº 671, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a inclusão de projeto/atividade nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 638/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação (Projeto/Atividade) no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 638/2014 – Lei de Diretrizes[...]

Lei Municipal Nº 670, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a inclusão de projeto/atividade nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 622/2013 Plano Plurianual do Município de Rio Branco para o Quadriênio 2014/2017. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação (Projeto/Atividade) no Plano Plurianual para o ano 2015, 2016 e 2017, constituído pelo anexo da Lei[...]

Lei Municipal Nº 669, de 11 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa do Município de Rio Branco e Dá Outras Providências. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.05 - PREVIRB-RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 667, de 26 de Maio de 2015

Altera a Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 664, de 14 de Abril de 2015

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a venda de bens imóveis, e dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a venda do seguinte bem imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT: 01 – Imóvel localizado na zona rural na Comunidade do Baixo Alegre, do município de Rio Branco – MT, com área total do terreno de 24.200,00 m². Parágrafo[...]

Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal n° 890, de 12 de Novembro de 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]