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Lei Municipal Nº 704, de 06 de Dezembro de 2016

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a[...]

Lei Municipal Nº 703, de 06 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre alteração no limite da lei 684/2016 que autoriza a transposição e remanejamento e da outras providencias. O prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Sr Antônio Xavier de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o Limite de 20% (vinte por cento) constante nos Artigos 1º e 2º da Lei nº 684, de 21 de janeiro de 2016, para o limite de 30% (trinta por[...]

Lei Municipal Nº 702, de 06 de Dezembro de 2016

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, ao Orçamento Municipal de 2016, aprovado pela Lei n° 680/2016, Crédito Adicional Especial no valor 10.000,00 (Dez Mil Reais).” ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento em execução um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), obedecendo á seguinte classificação: 0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0005 – PREVIRB[...]

Lei Municipal Nº 701, de 06 de Dezembro de 2016

“DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO INDUSTRIAL E HIGIÊNICO SANITÁRIO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EU, ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM, no Município de Rio Branco, dotado de estrutura mínima para o seu funcionamento. Parágrafo Único. Esta Lei regula a obrigatoriedade da Inspeção e Fiscalização dos Produtos de[...]

Lei Municipal Nº 700, de 11 de Outubro de 2016

“CRIA CARGO, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO DO CARGO PARA O serviço DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR DA CRIANÇA” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1ºFica criado os seguintes cargos: Assistente Social, Psicólogo, Educador, Auxiliar de Educador , com as atribuições, habilitação,[...]

Lei Municipal Nº 699, de 11 Outubro de 2016

“Súmula: Dispõe sobre a inclusão de ações/ Projetos/Atividades nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova[...]

Lei Municipal Nº 698, de 11 Outubro de 2016

Dispõe sobre a inclusão de projeto/atividade nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 622/2013 - Plano Plurianual do Município de Rio Branco para o Quadriênio 2014/2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação (Projeto/Atividade) no Plano[...]

Lei Municipal Nº 697, de 20 de Setembro de 2016

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2017/2020, e dá outras providencias. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, prefeito municipal sanciono a seguinte lei.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2017/2020, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, são assim fixados,[...]

Lei Municipal Nº 696, de 14 Setembro de 2016

Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2017/2020, e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2017 a 2020, perceberão subsídio mensal fixado nos termos da presente[...]

Lei Municipal de Nº 695, de 30 Agosto de 2016

“Autoriza a cessão do uso do imóvel de propriedade do Município de Rio Branco que específica e dá outras providências.” CONSIDERANDO; a Ata de Reunião Ordinária, entre o Conselho da Comunidade, Ministério Publico, o Juiz de Direito dessa Comarca, Secretaria Municipal de Ação Social e o Senhor Lucio Mauro Leite Lindote responsável pelo Projeto. CONSIDERANDO; a lei Orgânica Municipal, que autoriza uso de bem imóvel publico. CONSIDERANDO; a Alienação de bem publico para fins de uso subordinada a interesse publico conforme preceitua a lei 8666/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO[...]

Lei Municipal Nº 694, de 17 de Agosto de 2016

“Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências”. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação ao inciso II, e acrescenta o §7º, ambos ao art. 12 da Lei Municipal n.º 396/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12.[...]

Lei Municipal Nº 693, de 05 de Julho de 2016

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício 2017 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 692, de 10 de Maio de 2016

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de RIO BRANCO/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes[...]

Lei Municipal Nº 691, de 03 de Maio de 2016

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.” Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial para fins de inclusão da Fonte de Recurso 1.42.000000 no valor[...]

Lei Municipal Nº 690, de 15 de Março de 2016

“ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 668/2015 QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Lei Municipal nº 668, de 09 de Junho de 2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, acrescida do art. 75-A, que terá a seguinte redação: Art. 75-A. É facultado ao servidor converter[...]

Lei Municipal Nº 689, de 15 de Março de 2016

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.” Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.486,78 (Noventa e Sete Mil Quatrocentos e[...]

Lei Municipal Nº 688, de 15 de Março de 2016

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.” Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, conforme a autorização contida na Lei Municipal 678/2016, um Crédito Adicional Especial no[...]

Lei Municipal Nº 687, de 01 Marco de 2016

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS À ASSOCIACÃO DA RADIO LIVRE E COMUNITARIA DE RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Xavier de Araújo, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, e pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, para repassar à Associação da Radio Livre e[...]

Lei Municipal Nº 686, de 01 Marco de 2016

“Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Prefeito e Vice Prefeito, e da Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Xavier de Araújo, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado à revisão geral anual no subsídio atual do Vice Prefeito e Prefeito, nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de 10,67% (dez[...]

Lei Municipal Nº 685, de 21 de Janeiro de 2016

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica concedido o percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1° - Ficam excluídos da percepção a que se refere[...]

Lei Municipal n° 906, de 23 de Abril de 2025

Autoriza a utilização a título precário da sala do centro de eventos para a realização de eventos por particulares de curta duração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar sob o regime de Autorização de Uso a utilização do espaço denominado de “Centro de Eventos”, espaço público que possui a metragem de 374,85m³, compreendendo a sala de circulação, os[...]

Lei Municipal n° 905, de 23 de Abril de 2025

Dispõe sobre a disponibilização de espaço para os feirantes da Feirinha Semanal no evento oficial da Festa do Peão em comemoração ao aniversário do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio Branco a disponibilizar, sem custos, um espaço dentro da praça de[...]

Lei Municipal n° 904, de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar,[...]

Lei Municipal n° 903, de 22 de Abril de 2025

Regulamenta o recolhimento e rateio de honorários advocatícios entre os servidores que exercem a função de advogado público neste ente municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O recebimento, o rateio e o repasse de honorários advocatícios devidos aos advogados públicos do Município de Rio Branco/MT, decorrentes de[...]

Lei Municipal n° 902, de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para microempresas e empresas de pequeno porte em procedimento de compras públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte –[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]