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Lei Municipal Nº 736, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), através da criação[...]

Lei Municipal Nº 735, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (Projeto/Atividade) nas Leis Municipais nº 622/2013 – PPA 2014/2017 e Lei nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei[...]

Lei Municipal Nº 734, de 18 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre alteração no limite da Lei Municipal 710/2017 que autoriza a Transposição e Remanejamento de Recursos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o limite de 20% (vinte por Cento) constante nos Artigos 1º e 2º da Lei Nº 710, de 09 de Março de 2017, para o Limite[...]

​Lei Municipal Nº 733, de 15 de Dezembro de 2017

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e[...]

Lei Municipal Nº 732, de 15 de Dezembro de 2017

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Branco/MT, para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências". Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos constantes desta Lei Parágrafo único. O disposto nesta Lei[...]

Lei Municipal Nº 731, de 14 de Dezembro de 2018

“INCLUI O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 721/2017 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art.1° - Conforme dispositivo legal contido no § 2º do Art. 2º da Lei Municipal 721/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias / LDO, fica instituído o anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, nos termos dos anexos constantes na[...]

Lei Municipal Nº 729, de 18 de Outubro de 2017

“Autoriza o Município de RIO BRANCO-MT a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana;[...]

Lei Municipal Nº 728, de 18 de Outubro de 2017

''Cria denominação na comunidade do município de Rio Branco e dá outras providências" A Comunidade (PRATINHA), cujo inicio é na BR 170 que liga Rio Branco á Salto do Céu-MT, distando do Perímetro Urbano aproximadamente 600 metros tendo residências pelo lado Esquerdo e pelo lado Direito, e com número de habitantes aproximadamente de 80 (oitenta) pessoas, fica a partir da aprovação desta lei, Denominado de Comunidade Santa Amália.

Lei Municipal Nº 727, de 19 de Setembro de 2017

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Promover a doação de um terreno urbano ao Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, para fim que menciona e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aprovou e, Eu ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar á Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, Distrito 4.440, um terreno urbano com área de 3.370,95 m² (três mil trezentos e trinta e sete metros quadrados) Lote 4-B, situado no Bairro Vila Maria, na[...]

Lei Municipal Nº 726, de 19 de Setembro de 2017

“Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras O Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO , Prefeita do Município de Rio Branco , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. § 1º - A obrigação de pequeno valor[...]

Lei Municipal Nº 725, de 12 de Setembro de 2017

“Revoga a Lei nº 183 De 03 de Setembro de 1996. e dá outras providências ” ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal artigo 62 inciso I, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 183, de 03 de Setembro de 1996, a qual “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano á APROCAL – Assossiaçao dos produtores de Culturas Alternativas para fim que menciona e dá[...]

Lei Municipal Nº 724, de 12 de Setembro de 2017

“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO ROTARY CLUBE RIO BRANCO ROTA DAS ÁGUAS – RIO BRANCO/MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a lei orgânica Municipal art 62, inciso I, faz saber que a câmara aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada entidade de utilidade pública o ROTARY CLUB RIO BRANCO ROTA DAS ÁGUAS, DISTRITO 4.440, de Rio Branco-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 27.735.429/0001-83, com sede na Rua José[...]

Lei Municipal Nº 723, de 24 de Agosto de 2017

INCLUI DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 389/05 "QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber , que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°- Fica incluído o inciso XXVII no Artigo 16 na Lei Municipal n° 389/05, que dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT, e dá Outras[...]

Lei Municipal Nº 722, de 24 de Agosto de 2017

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE RIO BRANCO /MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber , que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação de Rio Branco /MT a ser instalada no Município dentro da estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A Unidade Descentralizada do Centro de[...]

Lei Municipal Nº 721, de 11 de Julho de 2017

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de RIO BRANCO / MT, para o exercício de 2018 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo[...]

Lei Municipal Nº 720, de 11 de Julho de 2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 100.348,93 (Cem Mil Trezentos e Quarenta e Oito[...]

Lei Municipal Nº 719, de 11 de Julho de 2017

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (Projeto/Atividade) nas Leis Municipais nº 622/2013 – PPA 2014/2017 e Lei nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei[...]

Lei Municipal Nº 718, de 11 de Julho de 2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), através da[...]

Lei Municipal Nº 717, de 11 de Julho de 2017

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (Projeto/Atividade) nas Leis Municipais nº 622/2013 – PPA 2014/2017 e Lei nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei[...]

Lei Municipal n° 884 de 29 de Agosto de 2024

“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]

Lei Municipal n°886 de 28 de Agosto de 2024

“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]

Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024

"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]

Lei Municipal n° 887 de 29 de Agosto de 2024

‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]