Lei Municipal Nº 752, de 11 de Dezembro de 2018
DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar o valor de R$ 91.626,28 (Noventa e Um Mil e Seiscentos e Vinte Seis Reais e Vinte Oito Centavos), que será dividido em até 60 (Sessenta) meses em parcelas consecutivas, de dívida junto ao INSS –[...]