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Lei Municipal Nº 752, de 11 de Dezembro de 2018

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar o valor de R$ 91.626,28 (Noventa e Um Mil e Seiscentos e Vinte Seis Reais e Vinte Oito Centavos), que será dividido em até 60 (Sessenta) meses em parcelas consecutivas, de dívida junto ao INSS –[...]

Lei Municipal Nº 749, de 03 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a autorização para transpor e remanejar recursos e, dá outras providências. Antonio Xavier de Araujo, o Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camâra Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o Corrente ano. Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos adicionais[...]

Lei Municipal Nº 748, de 05 de Outubro de 2018

“Dispõe sobre a autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências “ ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o corrente ano. Art. 2º- Para dar cobertura aos Créditos Adicionais[...]

Lei Municipal Nº 747, de 11 de Setembro de 2018

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano ao Sindicato Rural do Vale de Rio-Branco-MT, para fim que menciona e dá outras providencias” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar Sindicato Rural do Vale de Rio Branco-MT, um lote urbano 01-B, da Quadra 47, com[...]

Lei Municipal Nº 745, de 03 de Julho de 2018

Dispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo para Filiar-se ao Município de Rio Branco-MT, à Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM e da Outras Providências. Eu, Antônio Xavier de Araújo,Prefeito do Município de Rio Branco-MT, do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar-se à Associação Matogrossense dos Municípios-AMM. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do[...]

Lei Municipal Nº 744, de 23 de Maio de 2018

Altera o inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso IV do art. 45da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45. ..................................................................................................... IV -[...]

Lei Municipal Nº 743, de 04 de Abril de 2018

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NO CONSÓRCIO PUBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL (AGERR PANTANAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de RIO BRANCO no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal[...]

Lei Municipal Nº 742, de 02 de Abril de 2018

Autoriza o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, a doar terrenos à famílias que serão atendidas nas construções de Casas no Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Rio Branco Estado de Mato Grosso, DOAR TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, à famílias que serão atendidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha[...]

Lei Municipal Nº 741, de 21 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos vencimentos dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, prefeito municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 2,06 (dois vírgula zero seis por cento) aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, de[...]

Lei Municipal Nº 740, de 21 de Fevereiro de 2018

“Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37,X, da Constituição Federal” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 2,06 %(dois vírgula zero seis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º[...]

Lei Municipal Nº 739, de 21 de Fevereiro de 2018

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) conforme Portaria interministerial nº 1595 de 28 de Dezembro de 2017 Publicada no dia 29 de Dezembro de 2017 DOU, passando o valor atualizado para R$ 1.841,51. (um mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) para o exercício[...]

Lei Municipal Nº 738, de 15 de Fevereiro de 2018

Altera o caput do Artigo 1º da Lei Municipal de n° 675, de 04/08/2015, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Rio Branco–MT, o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em conformidade com a lei Orgânica Municipal faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 675, de 04 de agosto de 2015, que ‘Institui a Verba Indenizatória para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá Outras Providências’, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.[...]

Lei Municipal n° 894, de 11 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento órgão da administração direta do Município de Rio Branco-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por[...]

Lei Municipal n° 893, de 11 de Dezembro de 2024

Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências. Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano[...]

Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal n° 890, de 12 de Novembro de 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]