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Lei Municipal Nº 851, de 08 de Dezembro de 2022

Dá Denominação ao Prédio Público da Sede da Câmara Municipal de Rio Branco-MT. A Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores Infra-assinados propõem, o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - O Prédio Sede da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, localizado na Rua Ver. Edurvalino de Abreu, 55, Centro, passa a denominar-se Vereador José Jason de Lat. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e[...]

Lei Municipal Nº 850, de 05 de Dezembro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal Nº 849, de 05 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 820/2021 — PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Leis Municipais nº 838/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº[...]

Lei Municipal Nº 848, de 02 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 844, de 12 de Setembro de 2022, alteração e revogação parcial da Lei 592/2012 para alterar critério da Escolha de Diretores de Escola Pública Municipal e, dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogado a lei municipal 844 de 14 de setembro de 2022. Art. 2º - Fica alterado a redação dos artigos e seus incisos 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62,[...]

Lei Municipal Nº 847, de 21 de Novembro de 2022

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar bem como transpor e remanejar recursos e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (trinta por cento) do valor total do orçamento programa do[...]

Lei Municipal Nº 846, de 21 de Novembro de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 111.000,00 (Cento e Onze Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da[...]

Lei Municipal Nº 845, de 01 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal em conceder rua ou espaço público para prática esportiva do Wheeling, esporte conhecido como "Grau" de manobras radicais praticados por motociclistas e ciclistas e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores infra-assinados propõem, o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço destinado à[...]

Lei Municipal Nº 844, de 14 de Setembro de 2022

Revogada pela Lei Municipal Nº 848, de 02 de Dezembro de 2022. Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 592/2012, de 18 de setembro de 2012, para alterar o critério da Escolha para Diretores de Escola Pública Municipal, e dá outras providencias. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgar a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 592 de 18 de setembro de 2012, para disciplinar o processo de escolha dos diretores da escola publica municipal, e dá[...]

Lei Municipal Nº 843, de 19 de Setembro de 2022

Dispõe sobre autorização para celebração de acordo judicial nos autos do processo de n.º 0037718-87.2019.8.11.0000 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do processo n.º 0037718-87.2019.08.11.0000 referentes a um “precatório” tendo como devedor o Município de RIO BRANCO e credor a empresa ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA - ME, nos termos da sentença proferida pelo[...]

Lei Municipal Nº 842, de 19 de Setembro de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do[...]

Lei Municipal Nº 841, de 19 de Setembro de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da[...]

Lei Municipal Nº 840, de 19 de Setembro de 2022

Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV - das[...]

Lei Municipal Nº 839, de 19 de Julho de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial municipal dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, e dá outras Providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e Portaria nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, conceder reajuste aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, passando a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2022, como consta do quadro[...]

Lei Municipal Nº 838, de 20 de Julho de 2022

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 837, de 20 de Julho de 2022

Autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço em prédio público municipal para realização de aulas de Ballet e Jiu-jitsu. Art. 1º - A presente Lei autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço no prédio público com a finalidade de ofertar a sociedade Rio-branquense aulas de Ballet e Jiu-jitsu. Art. 2º - A cessão do espaço público, nos termos autorizados por esta Lei, será a título precário, sem ônus para o Município e por tempo indeterminado. Art. 3º - Será concedido espaço publicopara a realização de aulas de Ballet nos dias[...]

Lei Municipal Nº 836, de 21 de Junho de 2022

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Rio Branco/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Rio Branco/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo[...]

Lei Municipal Nº 835, de 21 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorização para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Rio Branco – MT e Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança “Fazenda da Esperança Nossa Senhora das Graças”, para os fins que especifica. O Srº Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no art. 62, inciso XXX, combinado com o art. 31, inciso XI, todos da Lei Orgânica do Município, e, nos termos da Lei Federal nº 13.204/2015, que alterou alguns dispositivos da Lei Federal[...]

Lei Municipal Nº 834, de 27 de Maio de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 293.138,46 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Centro e Trinta e Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 - LOA,[...]

Lei Municipal Nº 833, de 26 de Abril de 2022

Fica denominada de Rua Carlos Leandro Sampaio Menezes, a atual Rua C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber; que o Soberano Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CARLOS LEANDRO SAMPAIO MENEZES, a atual RUA C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas[...]

Lei Municipal Nº 832, de 08 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊCIAS. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o cargo de auxiliar de sala, constante no quadro de pessoal da Administração Direta, conforme quadro abaixo; Denominação Nº de cargos Carga Horaria Vencimento Habilitação Provimento Auxiliar de Sala 03[...]

Lei Municipal n° 884 de 29 de Agosto de 2024

“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]

Lei Municipal n°886 de 28 de Agosto de 2024

“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]

Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024

"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]

Lei Municipal n° 887 de 29 de Agosto de 2024

‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]