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Lei Municipal Nº 875 de 13 de Dezembro de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor VALDECI ALVES DE FREITAS, Prefeito Interino de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.609,41 (Sessenta Mil, Seiscentos e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA,[...]

Lei Municipal Nº 874 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes,[...]

Lei Municipal Nº 873 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre autorização para prorrogação do seletivo nº 01 de 2022. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do processo seletivo simplificado nº 001 de 2022 por mais um ano, valendo o presente seletivo até janeiro de 2025. Art. 2º: Poderá o Poder Executivo criar uma comissão de avaliação de desempenho laboral, dotada de critérios objetivos e[...]

Lei Municipal Nº 872 de 29 de Novembro de 2023

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DA DEFENSORIA PUBLICA A POPULAÇÃO DA COMARCA DE RIO BRANCO – MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE (A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, três lotes urbanos situado na Rua José[...]

Lei Municipal Nº 871 de 29 de Novembro de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento programa do[...]

Lei Municipal Nº 870 de 18 de Outubro de 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal Nº 869 de 17 de Outubro de 2023

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, ACRESCENTANDO AO MESMO § ÚNICO, ONDE BUSCANDO ZELAR PELO PRINCIPIO DA ISONOMIA, ELIMINA-SE A DISCRIMINAÇÃO EXISTENTE NA LEI 861, ESTENDENDO O REFERIDO AUXÍLIO AOS OCUPANTES DE CARGOS TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE (A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Acresce parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 861, de 10 de maio de 2023, que passa a[...]

Lei Municipal Nº 868 de 05 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DE VIA PÚBLICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE (A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°Fica denominada Rua Antônio Honório da Silva, o trecho da Avenida Cerejeiras com início a partir da Rua Araputanga até o Clube Beira Rio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em[...]

Lei Municipal Nº 867 de 28 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros, e dá outras providências. O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES(AS) APROVOU E ELE(A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente[...]

Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) “§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga[...]

Lei Municipal Nº 864, de 02 de Junho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 863, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

Lei Municipal Nº 862, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

Lei Municipal Nº 861, de 10 de Maio de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº[...]

Lei Municipal Nº 860, de 13 de Abril de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.250,71 (Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta Reais e Setenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA, destinado a[...]

Lei Municipal Nº 859, de 13 de Abril de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº[...]

Lei Municipal Nº 858, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Fiscalização do Uso da Frota Pertencente a Câmara dos Vereadores de Rio Branco – MT e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Deveres do motorista responsável pelo veículo: § 1° - Do Check-up antes da utilização do automóvel: I - verificar se o nível de óleo do motor está no nível indicado pelo[...]

Lei Municipal Nº 857, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 5,93 (cinco vírgulas noventa e três por cento) de revisão[...]

Lei Municipal Nº 856, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de "Posto de Saúde Natal Batista Machado" popularmente conhecido como 'Natal', o atual PSF I, localizado no bairro Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,[...]

Lei Municipal Nº 855, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de "Erli Inácio de Santana" popularmente conhecido como Santana, o atual PSF II, localizado no bairro Cidade Alta, na cidade de Rio Branco-MT. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da[...]

Lei Municipal n° 894, de 11 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento órgão da administração direta do Município de Rio Branco-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por[...]

Lei Municipal n° 893, de 11 de Dezembro de 2024

Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências. Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano[...]

Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal n° 890, de 12 de Novembro de 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]